TJCE - 0201108-61.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/06/2025 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153443211
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153443211
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201108-61.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cancelamento de vôo] Requerente: NIELY MARTINS DE SOUSA Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros DESPACHO À Secretaria para que expeça nova guia de recolhimento, considerando que a de ID 142663717 encontra-se vencida. Ato contínuo, diante da certidão de ID. nº 153373982, determino que a Secretaria intime o requerido 123 Viagens e Turismo Ltda, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das guias de recolhimento, referente às despesas processuais que, conforme sentença proferida por este juízo, cuja cópia segue anexa (ID. n° 136006657), foi a parte condenada a suportar. Segue ainda anexa cópia do ato ordinatório (ID. n° 142660266) e das guias de recolhimento. Fica a advertência de que, transcorrido o prazo acima assinalado e verificada a inocorrência do pagamento voluntário, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Expediente necessário. Quixeramobim/CE, 7 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153443211
-
14/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/04/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/04/2025. Documento: 150471700
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150471700
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201108-61.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cancelamento de vôo] Requerente: NIELY MARTINS DE SOUSA Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros DECISÃO Verifico que, até o presente momento, não consta nos autos qualquer depósito relativo ao valor da condenação que viabilize a expedição do alvará liberatório pleiteado pela parte autora.
Assim, indefiro o pedido. Ciência à autora.
Aguarde-se o pagamento das custas finais, conforme determinado no ato ordinatório ID 142660266. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 14 de abril de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
14/04/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150471700
-
14/04/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142660266
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142660266
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0201108-61.2023.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em cumprimento à sentença (ID 136006657, confirmada pelo acórdão de ID 136006800), notadamente ao tópico que condenou as rés 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ nº 26.***.***/0001-57), e GOL LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ nº 07.***.***/0001-59), ao ônus de arcar com 80% (oitenta por cento) das despesas processuais; diligenciei no sentido de promover à intimação das referidas partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento: Logo, cada ré deverá recolher o valor de R$ 1.204,81 (hum mil, duzentos e quatro reais e oitenta e um centavos), referente ao rateio de 40% para cada parte. Verificada a inocorrência do pagamento voluntário, dentro do lapso temporal acima assinalado, deve ficar consignada a advertência de que será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Seguem, adiante colacionadas, as respectivas guias de recolhimento. Quixeramobim (CE), 27 de março de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
27/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142660266
-
27/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NIELY MARTINS DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NIELY MARTINS DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136309373
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201108-61.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cancelamento de vôo] Requerente: NIELY MARTINS DE SOUSA Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros DESPACHO Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136309373
-
19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136309373
-
19/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:23
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/02/2025 08:53
Mov. [74] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 04/12/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
02/09/2024 11:32
Mov. [73] - Recurso Eletrônico
-
02/09/2024 11:30
Mov. [72] - Certidão emitida
-
28/08/2024 13:37
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2024 11:23
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01808092-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/08/2024 10:56
-
08/08/2024 09:36
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
05/08/2024 13:28
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 08:15
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 18:24
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
25/07/2024 18:22
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01806999-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/07/2024 18:02
-
03/07/2024 23:29
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
-
02/07/2024 02:57
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 16:21
Mov. [62] - Certidão emitida
-
01/07/2024 16:20
Mov. [61] - Informação
-
01/07/2024 15:33
Mov. [60] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2024 01:47
Mov. [59] - Certidão emitida
-
20/06/2024 11:51
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
20/06/2024 11:31
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01805595-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 11:27
-
15/06/2024 10:48
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
14/06/2024 17:54
Mov. [55] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 02:49
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 13:48
Mov. [53] - Certidão emitida
-
20/05/2024 19:21
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 10:59
Mov. [51] - Encerrar análise
-
26/04/2024 16:41
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803530-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 16:29
-
26/04/2024 15:54
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
26/04/2024 13:47
Mov. [48] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestacao da parte autora acerca do despacho de pag. 190, e mesmo devidamente intimada, conforme certidao de publicacao de relacao do DJ de pa
-
04/04/2024 11:17
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
-
02/04/2024 12:36
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente replica a contestacao de pags. 141/159 e documentos de pags. 160/189. Expedientes nec
-
27/03/2024 19:26
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente replica a contestacao de pags. 141/159 e documentos de pags. 160/189. Expedientes necessarios.
-
27/03/2024 11:38
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
27/03/2024 11:32
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01802564-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/03/2024 10:58
-
15/03/2024 09:13
Mov. [42] - Certidão emitida
-
12/03/2024 18:38
Mov. [41] - Mero expediente | Defiro o pedido de habilitacao formulado a pag. 98, a Secretaria para que observe as anotacoes e intimacoes em relacao a parte requerida. Em ato continuo, permanecam os aguardando o decurso de prazo para apresentacao de conte
-
06/03/2024 15:15
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
06/03/2024 14:48
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
06/03/2024 13:59
Mov. [38] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
06/03/2024 13:56
Mov. [37] - Documento
-
06/03/2024 13:54
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
-
06/03/2024 13:47
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801898-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/03/2024 13:36
-
06/03/2024 13:47
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801897-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/03/2024 13:35
-
06/03/2024 10:59
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/03/2024 10:16
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801889-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 09:42
-
21/01/2024 01:52
Mov. [31] - Certidão emitida
-
21/01/2024 01:52
Mov. [30] - Certidão emitida
-
21/01/2024 01:50
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/01/2024 01:50
Mov. [28] - Certidão emitida
-
21/01/2024 01:50
Mov. [27] - Certidão emitida
-
21/01/2024 01:50
Mov. [26] - Certidão emitida
-
14/12/2023 10:15
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
13/12/2023 20:45
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/12/2023 20:45
Mov. [23] - Certidão emitida
-
13/12/2023 19:06
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
13/12/2023 19:06
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
12/12/2023 08:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 08:36
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2023 14:25
Mov. [18] - Certidão emitida
-
11/12/2023 14:24
Mov. [17] - Certidão emitida
-
11/12/2023 14:00
Mov. [16] - Certidão emitida
-
11/12/2023 13:59
Mov. [15] - Certidão emitida
-
06/12/2023 10:44
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 14:27
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 06/03/2024 as 13:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma remota, atr
-
05/12/2023 14:15
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/03/2024 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
30/11/2023 22:06
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 21:42
Mov. [10] - Conclusão
-
30/11/2023 21:41
Mov. [9] - Conclusão
-
16/11/2023 12:53
Mov. [8] - Encerrar análise
-
07/11/2023 09:33
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
04/11/2023 11:21
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809809-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2023 10:56
-
25/10/2023 08:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
-
23/10/2023 03:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 10:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 18:50
Mov. [2] - Conclusão
-
16/10/2023 18:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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