TJCE - 0004513-86.2011.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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12/09/2025 17:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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12/09/2025 16:55
Negado seguimento a Recurso
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22/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:14
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
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21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:06
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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30/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:59
Decorrendo Prazo
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08/07/2025 14:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/07/2025 14:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004513-86.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO DE ACESSO À SAÚDE.
CONCESSÃO DA ORDEM.
DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO ESTADO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL TEMAS 6, 793 E 1234 JULGADOS PELO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
ACÓRDÃO MANTIDO.1.
O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DISCIPLINADO NO ART. 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, INSERE-SE NO CONTEXTO DA REPERCUSSÃO GERAL E DOS RECURSOS REPETITIVOS, FUNCIONANDO COMO INSTRUMENTO DE RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL E CONCRETIZAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL. 2.
NO CASO EM EXAME, NÃO SE ESTÁ DIANTE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, MAS SIM DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SÃO APLICÁVEIS OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF AO APRECIAR OS TEMA 6 E 1234 QUE DIZEM RESPEITO A MEDICAMENTOS.3.
CONFORME FIXADO NO TEMA 6 E 1234, A AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE MEDICAMENTO NAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SUS IMPEDE, COMO REGRA GERAL, O FORNECIMENTO DO FÁRMACO POR DECISÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO CUSTO. É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SUS, DESDE QUE PREENCHIDOS, CUMULATIVAMENTE, ALGUNS REQUISITOS, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO. 4.
CONSOANTE O TEMA 793, O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO AOS NECESSITADOS É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS, PODENDO, O POLO PASSIVO SER COMPOSTO POR QUALQUER UM DELES, ISOLADAMENTE, OU CONJUNTAMENTE, RESSALTANDO-SE QUE AS AÇÕES QUE DEMANDEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA DEVERÃO NECESSARIAMENTE SER PROPOSTAS EM FACE DA UNIÃO. 5.
A DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 793, VEZ QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DE QUE OS ENTES FEDERADOS POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PARA RESPONDER ÀS DEMANDAS COM O OBJETIVO DE PROMOVER O ACESSO À SAÚDE.6.
A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR-SE O ENTE RESPONSÁVEL A PARTIR DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SUS, RELACIONA-SE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ÀS REGRAS DE RESSARCIMENTO APLICÁVEIS AO ENTE PÚBLICO QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE ASSEGUROU O DIREITO À SAÚDE.7.
VERIFICADO O FALECIMENTO DE CINCO DOS SUBSTITUÍDOS E A SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL DE OUTRO, A AÇÃO EM RELAÇÃO A ELES FOI EXTINTA, ART.485, INCISOS VI E IX DO CPC, CESSANDO OS EFEITOS DA SEGURANÇA CONCEDIDA.8.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, ACORDAM OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM REJEITAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RATIFICANDO-SE A DECISÃO EM RELAÇÃO À SUBSTITUÍDA NEUZA MARIA ALVES DINIZ DA SILVA, EXTINGUINDO-SE, PORÉM, O FEITO, COM FULCRO NO ART.485, IX, DO CPC, EM RELAÇÃO A MARIA LAURA DA CUNHA DO NASCIMENTO, FRANCISCO SANTIAGO DOS SANTOS, JOSÉ FLÁVIO GOMES GURGEL, FRANCISCA ALAISSE DE ASSIS SIMÕES E FRANCISCO ALVES GONÇALVES, E ART.485, VI, DO CPC, EM RELAÇÃO A GUSTAVO DIAS DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTES DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público do Estado do Ceará - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza -
04/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:31
Mover Obj A
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04/07/2025 12:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:14
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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02/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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27/06/2025 14:40
Juntada de Acórdão
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26/06/2025 14:00
Denegada a Segurança
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26/06/2025 14:00
Julgado
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12/06/2025 14:00
Adiado
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03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0004513-86.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: Ministério Público do Estado do Ceará - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza -
28/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:03
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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28/05/2025 08:55
Inclusão em Pauta
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28/05/2025 08:55
Para Julgamento
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27/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0004513-86.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - DESPACHO Vistos em conclusão, O Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua Promotoria de Justiça e Defesa da Saúde Púbica, ingressou com o presente mandamus, em substituição processual, no qual requereu o fornecimento de medicamentos pelo Estado do Ceará para as pessoas que nominou.
Em razão da relevância do tema aqui tratado, de igual modo, tendo em vista o lapso temporal decorrido da concessão da segurança até os dias atuais, a mais, a idade de alguns dos substituídos, foi determinada a intimação da impetrante para que se manifestasse, em 10(dez) dias, informando à relatoria sobre o atual estágio de tratamento dos beneficiários; se haveria perpetuação de uso dos fármacos antes deferidos e, por fim, se existiria interesse na continuidade do feito, em pág. 203.
Ato contínuo, o Ministério Público Estadual, em págs. 348/349, se manifestou nos seguintes termos: "(...)Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Ceará, serve-se do presente para requerer dilação de prazo, por 45 (quarenta e cinco) dias, para enviar ofício à residência do substituído Gustavo Dias de Oliveira ou seus representantes, a fim de que ele informe se persiste a necessidade de uso da alimentação especial pleiteados na ação judicial, e, em caso afirmativo, para que apresentem prescrições médicas atualizadas.
No que tange à paciente Neusa Maria Alves Diniz da Silva, requer-se a juntada da documentação anexa, asseverando a permanência do interesse da substituída na apreciação do caso, vez que o fornecimento de alimentação especial é imprescindível à manutenção de sua saúde()".
Portanto, considerando a complexidade e as particularidades do caso, acolho a pretensão ministerial para determinar dilação de prazo, por 45 (quarenta e cinco) dias nos termos requeridos para realização das diligências informadas.
Sendo assim, determino o arquivamento provisório dos autos até nova manifestação ministerial, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Ministério Público do Estado do Ceará - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE) -
20/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/02/2025 10:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/02/2025 17:26
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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19/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/02/2025 08:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:31
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/01/2025 18:32
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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21/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:35
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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10/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 08:11
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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20/11/2024 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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19/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 23:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/05/2024 00:17
Processo sobrestado
-
10/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/05/2021 23:18
Entranhamento
-
13/05/2021 23:17
Corrigir para julgado
-
10/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2020 08:16
Juntada de Petição
-
06/12/2019 08:18
Juntada de Petição
-
08/02/2019 07:46
Juntada de Petição
-
06/02/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 10:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/01/2019 07:59
Juntada de Petição
-
22/10/2018 08:47
Juntada de Petição
-
23/08/2018 09:49
Juntada de Petição
-
09/08/2018 10:01
Juntada de Petição
-
09/07/2018 11:45
Juntada de Petição
-
20/06/2018 11:56
Juntada de Petição
-
24/05/2018 09:26
Juntada de Petição
-
30/04/2018 10:56
Juntada de Petição
-
16/04/2018 10:55
Juntada de Petição
-
26/01/2018 15:50
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
26/01/2018 15:50
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
30/11/2017 13:17
Juntada de Petição
-
30/11/2017 13:17
Juntada de Petição
-
25/07/2017 12:07
Juntada de Petição
-
25/07/2017 12:02
Juntada de Petição
-
15/05/2017 14:40
Juntada de Petição
-
03/05/2017 10:49
Juntada de Petição
-
23/03/2017 15:54
Juntada de Petição
-
23/03/2017 15:54
Juntada de Petição
-
23/03/2017 15:53
Juntada de Petição
-
23/03/2017 15:52
Juntada de Petição
-
10/03/2017 14:39
Decorrido prazo
-
10/03/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 16:39
Decorrendo Prazo
-
02/12/2016 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 15:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
29/11/2016 15:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/11/2016 19:05
Disponibilização Base de Julgados
-
28/11/2016 19:05
Disponibilização Base de Julgados
-
28/11/2016 18:01
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2016 18:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/10/2016 09:37
Juntada de Petição
-
11/10/2016 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2016 15:48
Juntada de Petição
-
24/08/2016 09:13
Juntada de Petição
-
19/08/2016 11:16
Juntada de Petição
-
11/08/2016 10:40
Juntada de Petição
-
27/04/2016 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/04/2016 09:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 09:38
Juntada de Petição
-
31/03/2016 14:36
Juntada de Petição
-
11/07/2014 12:00
Entranhamento
-
11/07/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2014 12:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
19/12/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
25/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2013 12:00
Decorrido prazo
-
24/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2013 12:00
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
-
24/09/2013 12:00
Entranhamento
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2013 12:00
Entranhamento
-
05/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2013 12:00
Entranhamento
-
20/08/2013 12:00
Juntada de Petição
-
14/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
09/08/2013 12:00
Decorrendo Prazo
-
09/08/2013 12:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/08/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
09/08/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2013 12:00
Enviado Cópia Ementa/Acórdão ao Serviço de Atos (Publicação e Atos URGENTE)
-
06/08/2013 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
06/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
01/08/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
01/08/2013 12:00
Concedida a Segurança
-
01/08/2013 12:00
Julgado
-
25/07/2013 12:00
Adiado
-
24/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2013 12:00
Inclusão em pauta
-
17/07/2013 12:00
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
17/07/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
15/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2013 12:00
Enviados Autos Digitais da Sec. Geral p/ Div. de Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ.Reunidas
-
15/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2013 12:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 12:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2012 12:00
Digitalização de Parecer do MP
-
14/12/2012 12:00
Digitalização de Termo de Vista ao MP
-
12/12/2012 12:00
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
-
12/12/2012 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
12/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2012 12:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/11/2012 12:00
Enviados Autos Digitais p/ Distribuição - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
-
01/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2012 12:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
20/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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20/07/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2012 12:00
Decorrido prazo
-
27/05/2012 12:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2012 12:00
Juntada de Acórdão
-
14/05/2012 12:00
Juntada de Acórdão
-
08/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2012 12:00
Juntada de Petição
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13/12/2011 12:00
Juntada de Petição
-
14/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2011 12:00
Decorrendo Prazo
-
11/11/2011 12:00
Mandado devolvido
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10/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2011 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
10/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2011 12:00
Juntada de Petição
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09/11/2011 12:00
Digitalização de Petição Intermediária
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2011 12:00
Mandado Enviado à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
-
20/10/2011 12:00
Mandado Enviado à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
-
19/10/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2011 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
29/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2011 12:00
Decorrido prazo
-
01/08/2011 12:00
Decorrendo Prazo
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21/07/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2011 12:00
Mandado Enviado à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
-
14/07/2011 12:00
Mandado Enviado à Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
-
14/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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13/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2011 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2011 12:00
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2011 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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27/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
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27/06/2011 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
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27/06/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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27/06/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2011 12:00
Registrado para Retificada a autuação
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27/06/2011 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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27/06/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2011
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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