TJCE - 3000022-85.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166754523
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166754523
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166754523
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166754523
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31/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166754523
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31/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166754523
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29/07/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2025 12:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153175735
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12/05/2025 13:26
Confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153175735
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09/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153175735
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09/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 16:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135953317
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000022-85.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: GRACYELLE ALVES REMÍGIO MOREIRA PROMOVIDA: VOEPASS LINHAS AÉREAS DECISÃO Cls. Observo, de logo, que se trata de relação de consumo, a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), motivo pelo qual defiro, de plano, a inversão do ônus probante, previsto no art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência do(a)(s) demandante(s), pois evidente a impossibilidade material pelo(a)(s) mesmo(a)(s) de produzir prova. Observo, ainda, que se percebe, analisando a documentação anexada junto a petição inicial, que a procuração está desatualizada, pois data de 10/10/2023. Dito isso, deve a promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando instrumento procuratório atual, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135953317
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135953317
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19/02/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2025 12:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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