TJCE - 3000324-22.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71656303
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71656303
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000324-22.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: KATHIA BEZERRA VIEIRA EXECUTADA: MADETEX COMERCIO E INDÚSTRIA - LTDA DESPACHO Cls. Verifico que, conforme conteúdo da certidão (ID 71638810, pág. 61), a busca por ativos financeiros nas contas da empresa executada, via SISBAJUD, restou inviável, uma vez que não há instituição financeira associada ao CNPJ pesquisado. Assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor da certidão, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
28/11/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71656303
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08/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA FILHO em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69842643
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69842642
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69326460
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69326460
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000324-22.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: KATHIA BEZERRA VIEIRA EXECUTADA: MADETEX COMERCIO E INDÚSTRIA - LTDA DESPACHO Cls. Verifico que a empresa executada, por meio de petição (ID 57490444, pág. 52), informou que foi proposta uma ação para fins de recuperação judicial, de nº 0810226-31.2023.8.20.5001 tramitando na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Verifico, ainda, que a exequente, intimada para se manifestar acerca do conteúdo da mencionada petição, alegou, em nova petição (ID 59380162, pág. 56), que a empresa executada não anexou aos autos a decisão do suposto deferimento da recuperação judicial, nem mesmo menciona a data que esta haveria sido proferida, e nem comprovou se a recuperação judicial está dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de modo a justificar a suspensão da presente execução, não se desincumbindo do ônus de comprovar a real situação financeira da empresa, e, ao final, pugnou pelo prosseguimento da execução com a consideração dos cálculos apresentados e a realização da penhora on-line nas contas bancárias vinculadas à razão social e CNPJ indicados pela executada, qual seja: MADETEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SOFÁ DESIGN FORTALEZA), CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-66, no valor da somatória das indenizações de R$ 6.341,86 (seis mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). Observo que seria salutar, não obstante o pedido da exequente de prosseguimento da lide, para fins de evitar alegações futuras de direitos maculados, que se oportunizasse a empresa executada trazer aos autos os documentos que comprovem a alegada recuperação judicial. Assim, intimar a empresa executada para, no máximo prazo de dez dias, anexar aos autos a inicial, o decisum deferindo o pedido de recuperação judicial em todos os seus termos, em especial que indique a data início para aferição do prazo legal de suspensão dos processos executivos, publicação dos atos, bem como quaisquer outros documentos que entenda por oportuno e relacionados ao processo de nº 0810226-31.2023.8.20.5001 tramitando na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Observo, por fim, o silêncio da empresa executada implicará no imediato prosseguimento da execução, com a efetivação da penhora on-line em ativos financeiros da empresa MADETEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SOFÁ DESIGN FORTALEZA), CNPJ; 37.***.***/0001-66. Determino que, vindo aos autos os documentos solicitados, que acerca deles, de logo, se manifeste a exequente, prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
02/10/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69326460
-
02/10/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69326460
-
20/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000324-22.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: KATHIA BEZERRA VIEIRA EXECUTADA: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA - LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição intermediária apresentada pela executada (Id. 57490444 – Pág. 52). 2.
Empós, com ou sem resposta, concluam-me os autos para DECISÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
09/05/2023 20:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:56
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000324-22.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: KATHIA BEZERRA VIEIRA EXECUTADA: HOLLANDA & DIOGENES - LTDA DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de equívocos na petição intermediária protocolada pelo patrono da parte executada, posto que endereçada a Juízo distinto, com número de processo diverso e constando nome de pessoa jurídica estranha à lide em apreço (Id. 53181272 – Pág. 2). 2.
Ademais, nota-se a ausência de procuração/substabelecimento outorgando poderes para o Dr.
Gabryell Alexandre Costa Pinheiro (OAB/RN n.º 19.439) figurar como também patrono da parte executada. 3.
Dito isto, determino que a Secretaria da Unidade intime a parte executada, na pessoa do seu advogado (Dr.
Camilo Mafra), para: 3.1. esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os equívocos constantes na petição intermediária (Id. 53181272 – Pág. 2); e 3.2. apresentar, no mesmo prazo supracitado, procuração/substabelecimento outorgando poderes ao Dr.
Gabryell Alexandre Costa Pinheiro (OAB/RN n.º 19.439). 4.
Por fim, reservo-me a apreciar a manifestação autoral acerca dos cálculos da Secretaria da Unidade somente após resposta da parte executada. 5.
Aguarde-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 16:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:55
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 12:12
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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