TJCE - 3000098-55.2023.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 22:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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20/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 01:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000098-55.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 63774778, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDA NONATA LEITE DE MELO , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 21 de novembro de 2023 .
MARIA DONATILA DE OLIVEIRA MARTINS TORRES (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
21/11/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72413592
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21/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 22:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2023 11:30
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000098-55.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 55179392, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDA NONATA LEITE DE MELO , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 22 de fevereiro de 2023 .
Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
22/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2023 00:34
Conclusos para decisão
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29/01/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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