TJCE - 0266978-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163772345
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163772345
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24/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0266978-90.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão retro e a necessidade de lançar nova movimentação de suspensão, determino o cumprimento da decisão constante no ID 150429877, com a suspensão dos autos e sua devida remessa para a fila de suspensão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
23/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163772345
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07/07/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150429877
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150429877
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0266978-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO E SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
02/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150429877
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12/04/2025 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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09/04/2025 15:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135927968
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0266978-90.2024.8.06.0001 Vara Origem: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/04/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135927968
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18/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135927968
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18/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:47
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:33
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 09:18
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400790-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/10/2024 09:09
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08/10/2024 12:08
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 18:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363784-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2024 18:37
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02/10/2024 00:40
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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26/09/2024 18:58
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/09/2024 17:09
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/09/2024 17:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2024 16:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2024 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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