TJCE - 3000326-73.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 03:46
Decorrido prazo de MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000326-73.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VITORINO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI DESPACHO Na petição Nº 36346245 o advogado da parte ré apresenta sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pelo réu, para representá-lo no presente feito.
Afirmar que comunicou o fato a parte ré para que esta constituísse novo advogado, Contudo, até a presente data, não foi fornecido aos peticionantes os dados do novo advogado para confecção do substabelecimento.
Requer que seja realizada a intimação da parte ré acerca da renúncia do mandato.
Quanto ao prosseguinte do feito, verifica-se que a diligência junto ao SISBAJUD restou inxeitosa.
Isso posto, determino: a)A intimação pessoal da parte ré, via correio, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da renúncia do patrocínio da causa por seu advogada, bem como, para que constitua novo advogado. b)Intimem-se, os advogados do polo passivo, peticionantes, via DJEN, para ciência deste despacho. c) Em seguida, retifique-se a autuação, procedendo a exclusão dos advogados da parte ré, conforme requerido na petição retro. d)Sem prejuízo do acima determinado, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e, localizando veículos em nome do(a) executada que não tenha nenhuma restrição, grave imediatamente cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação e, em seguida expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e/ou de qualquer outro bem passível de penhora. e) Frustrada a providência junto ao RENAJUD, intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a), via DJEN para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. f) Indicado bens, ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. g) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:27
Juntada de resposta
-
06/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/11/2022 16:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/11/2022 14:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2022 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2022 09:02
Processo Reativado
-
24/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:41
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
18/05/2022 09:55
Homologada a Transação
-
16/05/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 15:34
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
16/05/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:41
Juntada de intimação
-
18/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
16/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0209364-98.2022.8.06.0001
Wangrez Pereira Cordeiro
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Jose Freitas Gadelha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 16:35
Processo nº 3001070-40.2021.8.06.0222
Mael Comercio de Artigos do Vestuario Lt...
Renovadora de Pneus Lider Eireli - ME
Advogado: Eder Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2021 13:05
Processo nº 3003060-80.2022.8.06.0012
Raimundo Braga Soares
Estrela Maria Moreira de Sousa
Advogado: Gabriel Soares Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2022 13:13
Processo nº 0030941-62.2020.8.06.0171
Antonio Alberto Ferreira de Sousa
Municipio de Taua
Advogado: Geiza Goncalves Verissimo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2020 19:05
Processo nº 0050573-18.2020.8.06.0028
Ministerio Publico Estadual
Jose Maria Raimundo do Nascimento
Advogado: Paulo Sergio Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2020 11:22