TJCE - 0200338-16.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135905988
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135905988
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200338-16.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA MAGALHAES MENDES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A ADV REU: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ou nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA MAGALHÃES MENDES, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Instrui a inicial com os documentos de ids. 125904590 a 125904587. Comparecimento da autora na Secretaria desta Unidade, conforme recomendação do NUMOPEDE (id. 125904341). Em decisão inicial de id. 125904344 foi deferida a gratuidade judiciária, invertido o ônus da prova e determinada a intimação da requerida para apresentar contestação. O demandado apresentou contestação do id. 125904355.
Réplica ao id. 125904370. Ao id. 135663833, as partes juntaram aos autos minuta de acordo, requerendo a sua homologação. É o que importa relatar.
Decido. A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, previstos no art. 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. Analisando os autos e os termos da transação, não vislumbro vícios ou irregularidades capazes de inquinar de nulidade o acordo entabulado entre as partes, estando assinado pelo advogado da parte autora, pela própria parte e pelo advogado do requerido.
Ademais, verifico que consta, no id. 125904590, procuração para o advogado da parte autora, com poderes para transigir e firmar acordos ou compromissos.
Ademais, a parte requerida está devidamente representada, conforme procuração acostada aos autos. Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO estabelecida entre as partes ao id. 135663833 e, via de consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135905988
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135905988
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14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135905988
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14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135905988
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13/02/2025 19:03
Homologada a Transação
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13/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:31
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 09:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809163-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 08:44
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24/08/2024 02:39
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 02:54
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 17:16
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 14:33
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2024 16:40
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808166-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 16:35
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19/08/2024 11:24
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808070-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 11:05
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15/08/2024 03:01
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 13:14
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 18:41
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:25
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 10:13
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807790-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/08/2024 10:02
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16/07/2024 02:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806926-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 02:08
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13/07/2024 17:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 12:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 10:54
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 18:58
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806555-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/07/2024 18:21
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14/06/2024 13:32
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2024 13:41
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/05/2024 18:03
Mov. [11] - Expedição de Carta | Esta carta e uma determinacao da Justica Estadual para que voce tome conhecimento de que esta sendo citado(a) no Processo n 0200338-16.2024.8.06.0160, proposto por Maria Magalhaes Mendes.
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18/04/2024 14:59
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 14:02
Mov. [9] - Conclusão
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08/04/2024 14:32
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/04/2024 10:06
Mov. [7] - Documento
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02/04/2024 10:06
Mov. [6] - Documento
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23/03/2024 03:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 12:18
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 10:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 09:22
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2024 09:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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