TJCE - 0209460-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:19
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição
-
11/07/2025 12:38
Juntada de Petição
-
18/06/2025 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 04:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Cordeiro Nogueira dos Santos (OAB 39280/CE), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864/MG), Maria Cristina R.
C. de Barros Leal (OAB 40747/CE), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0209460-16.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro da Rocha Candido - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos em inspeção.
INTIME-SE o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo mencionado.
Transcorrido o prazo, o executado tem 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.
Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, será expedido, desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, com fulcro no art. 523, §3º, do mesmo Código.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários -
17/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 10:31
Documento Analisado
-
13/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 22:15
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:58
Certificação de Processo Julgado
-
09/04/2025 09:58
Recebido Recurso Eletrônico
-
31/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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31/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:37
Juntada de Petição
-
29/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/03/2023 13:33
Documento Analisado
-
01/03/2023 12:39
Expedição de .
-
01/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:19
Juntada de Petição
-
25/02/2023 03:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/02/2023 16:22
Encerrar análise
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13/02/2023 20:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 05:29
Juntada de Petição
-
10/02/2023 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/02/2023 16:21
Documento Analisado
-
09/02/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 21:02
Juntada de Petição
-
16/12/2022 20:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/12/2022 11:39
Documento Analisado
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13/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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31/08/2022 14:46
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
31/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:28
Juntada de Petição
-
28/07/2022 19:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/07/2022 09:28
Documento Analisado
-
25/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:38
Juntada de Petição
-
30/05/2022 19:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2022 13:23
Documento Analisado
-
26/05/2022 16:14
Expedição de .
-
05/05/2022 15:47
Expedição de .
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05/05/2022 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2022 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
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04/05/2022 20:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/05/2022 14:08
Documento Analisado
-
03/05/2022 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:10
Juntada de Petição
-
31/03/2022 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/03/2022 07:16
Documento Analisado
-
27/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:55
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:24
Juntada de Petição
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21/03/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 21:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2022 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 16:05
Expedição de Carta.
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23/02/2022 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/02/2022 16:16
Documento Analisado
-
17/02/2022 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2022 14:26
Conclusos
-
10/02/2022 14:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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