TJCE - 0231339-45.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:14
Decorrido prazo de EB MOTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de EB MOTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EB MOTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136479375
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0231339-45.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo: REQUERIDO: EB MOTOS LTDA Cls.
Recebo o pleito de cumprimento de sentença.
Logo, determino o desarquivamento dos presentes autos, e também a alteração da fase processual para cumprimento definitivo de sentença.
Após, intime-se a parte exequida, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida descrita no cumprimento de sentença acima mencionado, acrescidos de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC vigente.
Intime-se também o exequido de que transcorrido o prazo acima sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Advirta-se ao exequido de que não ocorrendo o pagamento voluntário, serão computados ao débito multa no valor de 10% (dez por cento) e ainda honorários advocatícios na quantia de 10% (dez por cento), ambos sobre do valor em execução (art. 523, § 1º e § 2º, do CPC).
Ademais, considerando as disposições, da portaria nº 02613/2024 (DJ 29/11/2024), que dispõe a instalação e organização do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, criados pela Lei Estadual nº 18.781 (DJ 2/05/2024), além dos arts. 12 à 17 da Resolução nº 13 (DJ 17/10/2024); determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao supramencionado núcleo de justiça, nos termos do art. 1º, §2º da indigitada portaria nº 02613/24, no período de 03 a 28 de fevereiro de 2025, removendo-os, por conseguinte, do acervo desta unidade. Intimem-se. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136479375
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136479375
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19/02/2025 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:49
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 16:09
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412832-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/10/2024 15:48
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10/10/2024 18:23
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 11:48
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 10:12
Mov. [38] - Documento Analisado
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23/09/2024 15:11
Mov. [37] - Emenda à Inicial | Cls. Intime-se a parte exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentenca de fls. 132/133, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo de debitos com valor total atualizado da divida. Exp. Nec.
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22/09/2024 17:15
Mov. [36] - Conclusão
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12/09/2024 16:54
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315690-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2024 16:48
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10/09/2024 18:06
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/09/2024 atraves da guia n 001.1615920-90 no valor de 30,67
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20/08/2024 20:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 01:49
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 13:51
Mov. [31] - Documento Analisado
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05/08/2024 21:48
Mov. [30] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas da Execucao de sentenca, nos moldes do anexo unico,tabela IV, inciso 2 da Lei Estadual Lei 16.132 de 01.11.2016, no valor de R$ 30,65, no prazo de 15 dias. Expedientes nec
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04/08/2024 20:09
Mov. [29] - Conclusão
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01/08/2024 07:09
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230299-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/08/2024 07:03
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12/07/2024 09:55
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 01:49
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 13:40
Mov. [25] - Documento Analisado
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05/07/2024 14:44
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 20:40
Mov. [23] - Encerrar documento - benefício
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09/04/2024 20:40
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/04/2024 09:23
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2023 21:01
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/11/2023 21:00
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/11/2023 20:50
Mov. [18] - Documento
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06/07/2023 15:17
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2023 23:21
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2023 12:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/113192-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Adriano Brandao Silva
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19/06/2023 15:59
Mov. [14] - Documento Analisado
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15/06/2023 12:15
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 19:57
Mov. [12] - Conclusão
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06/06/2023 18:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02106366-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 18:40
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05/06/2023 20:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/06/2023 atraves da guia n 001.1470658-01 no valor de 7.051,80
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01/06/2023 14:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/06/2023 atraves da guia n 001.1470667-94 no valor de 57,67
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31/05/2023 14:23
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1470667-94 - Custas Intermediarias
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31/05/2023 14:20
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1470658-01 - Custas Iniciais
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29/05/2023 19:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0189/2023 Teor do ato: R. H. Recolha-se as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. EXP. NE. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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25/05/2023 15:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/05/2023 11:19
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Recolha-se as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. EXP. NE.
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16/05/2023 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2023 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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