TJCE - 3005430-81.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2025. Documento: 164297290
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164297290
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3005430-81.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULO CAIO MEDEIROS DE MELOEndereço: AV.
SARGENTO HERMÍNIO, 1646, SÃO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 REQUERIDO(A)(S): Nome: LUIZIANE PEREIRAEndereço: Rua São Manoel, 48, São Luiz, MORRINHOS - CE - CEP: 62550-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Trata-se de processo de execução proposto por PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em face da LUIZIANE PEREIRA.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente ingressou com a presente demanda em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 9099/95.
No entanto, intimada para apresentar novos meios para a localização da executada, o exequente permaneceu silente. Reza o § 4º, do art. 53 da Lei n° 9099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto, devolvendo-se o documento ao autor.
Assim, estando o credor impedido de prosseguir com a execução, deverá o feito ser extinto e arquivado, em atenção aos princípios norteadores dos juizados especiais, notadamente a simplicidade e celeridade. Ademais, a ausência de endereço válido do executado, bem como de manifestação do credor, inviabiliza a demanda por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Por fim, ressalto que o exequente poderá reativar o processo, se houver alteração na condição do devedor. Do exposto, hei por bem, extinguir o presente feito, por sentença, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n° 9099/95, c/c art. 925 do CPC. Sem custas finais, nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
09/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164297290
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09/07/2025 17:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159710190
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159710190
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005430-81.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para - no prazo de 10 (dez) dias - apresentar novos meios para a localização da executada, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado o lapso temporal sem nova manifestação, encaminhem-se os autos à fila de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159710190
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09/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:29
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153171883
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153171883
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3005430-81.2024.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO EXECUTADO: LUIZIANE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, tomar ciência da certidão de id.137317417 e apresentar novo endereço da parte promovida. SOBRAL/CE, 5 de maio de 2025. RACHEL CRUZ MATIAS Estagiária da 2° Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, o digitei.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER Técnica Judiciária, o assinei. -
05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153171883
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05/05/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136473652
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3005430-81.2024.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO EXECUTADO: LUIZIANE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da devolução da carta precatória (id. 136459319), devendo juntar aos autos o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 19 de fevereiro de 2025. MARCIA FRANCA DE QUEIROZDiretora de Secretaria -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136473652
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19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136473652
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19/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/11/2024 19:02
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/10/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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