TJCE - 0200468-74.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2025 05:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:41
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140923532
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140923532
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200468-74.2023.8.06.0181 AUTOR: DAMIAO PEREIRA DA SILVA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA [Indenização por Dano Moral] D E C I S Ã O R. h. Após a ocorrência do trânsito em julgado, a parte credora ingressou com pedido de cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (art. 513, § 1º, e art. 523, do NCPC). Ressalte-se que, para a obrigação de fazer e de não fazer, havendo cominação de astreintes pela sua não implementação no prazo assinalado, a intimação para cumprimento da obrigação deverá ser feito obrigatoriamente na pessoa do devedor, a fim de possibilitar eventual execução dessa multa cominatória, conforme o teor da súmula nº 410, do STJ, nos seguintes termos: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Todavia, esse tipo de intimação pessoal não se constitui o caso destes autos, que tratam de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, em que se aplica a intimação do advogado do devedor, se constituído nos autos, já que a súmula acima citada é específica para as obrigações de fazer e de não fazer. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 940.274/MS, firmou orientação de que, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada sua intimação por intermédio de seu advogado" (AgRg no AREsp 551.613/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020). Assim, tratando o presente caso de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos devedores, por Portal eletrônico e caso não possua, por AR, acerca da condenação contra si imposta na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme os parâmetros da condenação, com a advertência de que o prazo para pagamento, previsto no art. 523, do mesmo codex (15 dias), que possui contagem no formato processual, começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos em seu § 1º em caso de não pagamento dentro do referido prazo. Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes. Determino a expedição de nova guia de recolhimento das custas processuais e intimação do promovido no mesmo ato para efetuar o pagamento em igual prazo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 20/03/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
09/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140923532
-
09/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
18/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 18/02/2025. Documento: 136084682
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nº DO PROCESSO: 0200468-74.2023.8.06.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO PEREIRA DA SILVA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (GUIAS EM ANEXO), sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015).
Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 do Provimento 02/2021/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança.
Várzea Alegre-CE, data eletronicamente registrada.
TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Diretora de Secretaria -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136084682
-
14/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136084682
-
14/02/2025 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130853878
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130853878
-
19/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130853878
-
18/12/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 22:38
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/07/2024 15:51
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/07/2024 15:50
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
24/06/2024 12:38
Mov. [31] - Certidão emitida
-
24/06/2024 12:34
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:43
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
29/05/2024 09:28
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 09:07
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2024 09:02
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
23/05/2024 12:49
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01801756-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 12:11
-
20/05/2024 10:25
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/05/2024 11:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01801675-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2024 11:09
-
15/05/2024 10:12
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
-
13/05/2024 12:47
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 14:15
Mov. [20] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 14:24
Mov. [19] - Encerrar análise
-
23/11/2023 10:18
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/11/2023 10:16
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/11/2023 10:16
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/11/2023 15:01
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803916-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/11/2023 14:26
-
17/11/2023 23:09
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
16/11/2023 12:32
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 08:38
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 15:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803812-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/11/2023 14:20
-
20/10/2023 15:07
Mov. [10] - Certidão emitida
-
20/10/2023 15:04
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2023 23:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 02:45
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 16:59
Mov. [6] - Expedição de Carta
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27/09/2023 16:55
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 20/21, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 22/11/2023, as 09:00h, a ser realizada por videoconferencia, pela plataform
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27/09/2023 16:52
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/11/2023 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/08/2023 21:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2023 11:49
Mov. [2] - Conclusão
-
06/08/2023 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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