TJCE - 0201221-78.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:13
Remessa
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05/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 12:13
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:52
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:37
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201221-78.2022.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Josivania Carneiro Feitosa dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
EXAME SOBRE A DOSIMETRIA DA PENA.
PRIMEIRA FASE.
FRAÇÃO DE AUMENTO NA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
SEGUNDA FASE.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
NÃO SE IMPÕE AO JULGADOR O USO DE FRAÇÃO FIXA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, DESDE QUE ADOTADO CRITÉRIO PROPORCIONAL, INDIVIDUALIZADO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.2.
A FRAÇÃO DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DA PENA, EMBORA POSSA SEGUIR CRITÉRIO MATEMÁTICO COMO PARÂMETRO ORIENTADOR, NÃO É VINCULANTE.
JUSTIFICA-SE O USO DE FRAÇÃO PRÓXIMA A 1/8 DO INTERVALO LEGAL DIANTE DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DE DROGA APREENDIDA E DA CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.3.
NA SEGUNDA FASE, A MAJORAÇÃO COM BASE NA MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ENCONTRA AMPARO NOS TEMAS 585 E 1.172 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, QUE ADMITEM A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO POSSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, CE, 18 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Danila Mendes dos Santos (OAB: 40662/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 14:04
Mover Obj A
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25/06/2025 14:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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22/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:50
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201221-78.2022.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Josivania Carneiro Feitosa dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Danila Mendes dos Santos (OAB: 40662/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:46
Inclusão em Pauta
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09/06/2025 08:45
Para Julgamento
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09/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/02/2025 11:55
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201221-78.2022.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Josivania Carneiro Feitosa dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se a advogada Danila Mendes dos Santos, OAB/CE n. 40.662, para apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, conforme solicitado no recurso interposto à fl. 185.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Estadual para apresentação das contrarrazões recursais e, finalmente, à PGJ para manifestação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Danila Mendes dos Santos (OAB: 40662/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
20/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/02/2025 14:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/02/2025 15:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 08:21
Juntada de Petição
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14/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 09:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:39
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/01/2025 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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21/01/2025 13:39
Registrado para Retificada a autuação
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21/01/2025 13:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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