TJCE - 3003666-39.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150234855
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23/04/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3003666-39.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE AUTORA: AUTOR: ANDERSON DE ALMEIDA BEZERRA PARTE RÉ: REU: ADRIANE FRANCO DE ALMEIDA VARA: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 70.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 60 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de ANDERSON DE ALMEIDA BEZERRA, brasileiro, casado, CPF/MF nº *29.***.*09-90, RG nº 2002010293687 SSP-CE, residente à Rua Betel, nº 1203, Altos, Bairro Itaperi, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Especial.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - 1 - Finalidade: Levantamento Planimétrico de um imóvel Residencial, Tipo Duplex, localizado a Rua Betel Nºm 1203 (Pav.
Térreo) e 1203 Altos (Pav.
Superior), bairro Itaperi - CEP 60714-230, Fortaleza - Ce.
Sendo que o imóvel Nº 1203 Altos é para fins de USUCAPIÃO e é composto por parte do Pav.
Térreo e por parte do Pav.
Superior, com área construída de 115,00m² e Fração Ideal de 0,7371, com entrada independentes.
Ambos os pavimentos se encontram situados/locados em um terreno de forma regular, medindo: 6,00m de frente e fundos por 26,00m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área de 156,00m².
O IMÓVEL de Nº 1203 Altos é de propriedade do Sr.
Anderson de Almeida Bezerra, brasileiro, casado, supervisor de segurança patrimonial, inscrito no CPF/MF Nº *29.***.*09-90, RG nº 2002010293687 - SSP-Ce, Casado com Yara de Moura Santiago, CPF/MF Nº *35.***.*53-30 e RG Nº 2004010204699 - SSP-Ce, residentes e domiciliados à Rua Betel, Nº 1203, Altos, bairro Itaperi, CEP - 60714-230, Fortaleza-Ce.
O IMÓVEL NÃO É OBJETO DE AÇÂO IMOBILIÁRIA NA ESFERA JUDICIAL.
COM AS SEGUINTES LIMITAÇÕES: Ao Norte (Lateral direita) medindo 26,00m com o imóvel de nº 1197 e Nº 1197A, com frente para a Rua Betel, Bairro Itaperi - CEP - 60714-230, de propriedade da Sra.
Daniele do Nascimento Santos de Abreu.
Ao Sul (Lateral esquerda) medindo 26,00m com o imóvel de nº 1207, com frente para a Rua Betel, Bairro Itaperi - CEP - 60714-230, de propriedade da Sra.
Francisca Eliane de Almeida Bezerra. Ao Oeste (Frente), medindo 6,00m com a Rua Betel os imóveis N 1203 e Nº 1203A, sendo que o imóvel Nº 1203A é de propriedade do Sr.
Anderson de Almeida Bezerra.
Ao Sul (Fundos) medindo 6,00m com o imóvel Nº 1197 com frente para a Rua Américo Vespúcio, bairro Itaperi - CEP - 60714-210, de propriedade do Sr.
Eronides Pereira da Silva." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 60 (sessenta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
22/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150234855
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17/04/2025 07:02
Expedição de Edital.
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11/04/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANE FRANCO DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANE FRANCO DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133821220
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21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3003666-39.2025.8.06.0001 Classe USUCAPIÃO (49) Assunto [Usucapião Especial (Constitucional)] Autor AUTOR: ANDERSON DE ALMEIDA BEZERRA Réu REU: ADRIANE FRANCO DE ALMEIDA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Em uma análise inicial, entendo atendidos os requisitos genéricos da petição inicial dispostos no art. 319 do CPC, bem como colacionados os documentos indispensáveis à propositura deste espécie de demanda, salvo ulterior melhor juízo.
Destarte, citem-se, pessoalmente, a requerida e os confinantes; e por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, (art. 246, § 3º e art. 259, inciso I do CPC) para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Sendo os citandos casados, devem ser necessariamente citados os respectivos cônjuges.
Intimem-se, pelo portal eletrônico, os Representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram (art. 1.071 do CPC), advertindo-os de que sua inércia por lapso superior a 60 dias implicará em presunção de desinteresse na causa.
Implementadas tais providências, e somente após todas as respostas das partes, se houver, e do prazo concedido às Fazendas Públicas, deverão os autos seguirem ao MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer de mérito. Intime-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 29 de janeiro de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133821220
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20/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133821220
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20/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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