TJCE - 3001352-15.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:04
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL PROCESSO N.º 3001352-15.2022.8.06.0167 PROMOVENTE: TEREZA SOUSA CARNEIRO PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (ID N.º 35762430- Vide petição) e extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado n.º 90, do FONAJE.
Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
WANINE CASTRO MELO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 00:49
Decorrido prazo de TEREZA SOUSA CARNEIRO em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/09/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:48
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/08/2022 14:30
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/06/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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