TJCE - 0219608-52.2023.8.06.0001
1ª instância - Vara do Juizo Militar da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2025 14:23
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2025 14:20
Histórico de partes atualizado
-
13/03/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 16:49
Expedição de documento
-
13/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:46
Juntada de documento
-
13/03/2025 16:06
Expedição de documento
-
13/03/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
11/03/2025 14:22
Histórico de partes atualizado
-
11/03/2025 14:18
Histórico de partes atualizado
-
07/03/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
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07/03/2025 14:22
Histórico de partes atualizado
-
07/03/2025 14:18
Histórico de partes atualizado
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06/03/2025 04:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/03/2025 01:57
Expedição de documento
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21/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
Igo Jefferson Silva de Sousa, Luiz Eduardo Ferreira Lima, Manuel Micias Bezerra Processo 0219608-52.2023.8.06.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Igo Jefferson Silva de Sousa, Mitchell Preston de Sousa Alves, Andre Luiz Ferreira de Carvalho - Fica a defesa intimada da seguinte Sentença (Íntegra às p. 401/403): No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
O Código de Processo Penal Militar é ainda mais claro, ao definir no art. 148, o seguinte: Cada feito somente pode ser objeto de um processo.
Se o auditor ou o Conselho de Justiça reconhecer que o litígio proposto a seu julgamento já pende de decisão em outro processo, na mesma Auditoria, mandará juntar os novos autos aos anteriores.
Se o primeiro processo correr em outra Auditoria, para ela serão remetidos os novos autos, tendo-se, porém, em vista, a especialização da Auditoria e a categoria do Conselho de Justiça.
No caso em tela, são ações que buscam apurar o mesmo fato, já estando a ação de nº 0219963-62.2023.8.06.0001, bem mais adiantada que os presentes autos, ou seja com sentença condenatória prolatada com trânsito em julgado.
Pelo exposto, em face da ocorrência da litispendência, com o fito de segurança jurídica, evitando-se assim que os acusados sejam julgados duas vezes pelo mesmo crime praticado.
DETERMINO o arquivamento desta ação penal militar.
Dou a presente por publicada, mediante a disponibilização no SAJPG.
Expedientes necessários. -
20/02/2025 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/02/2025 14:31
Expedição de documento
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20/02/2025 14:29
Expedição de documento
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18/02/2025 14:24
Histórico de partes atualizado
-
18/02/2025 14:22
Histórico de partes atualizado
-
18/02/2025 14:17
Histórico de partes atualizado
-
18/02/2025 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/02/2025 20:33
Conclusos
-
05/12/2024 17:00
Expedição de documento
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Expedição de documento
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21/11/2024 12:34
Expedição de documento
-
21/11/2024 12:33
Expedição de documento
-
14/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:58
Expedição de documento
-
06/11/2024 14:09
Conclusos
-
26/09/2024 10:57
Juntada de documento
-
26/09/2024 10:51
Expedição de documento
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26/09/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
19/09/2024 15:19
Decorrido prazo
-
09/09/2024 17:54
Histórico de partes atualizado
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09/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:13
Histórico de partes atualizado
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05/09/2024 17:54
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2024 13:53
Juntada de documento
-
05/09/2024 13:48
Expedição de documento
-
04/09/2024 17:36
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2024 15:15
Juntada de documento
-
04/09/2024 15:11
Expedição de documento
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30/08/2024 17:41
Juntada de documento
-
19/08/2024 15:17
Expedição de documento
-
12/08/2024 14:31
Evolução da Classe Processual
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05/08/2024 17:54
Histórico de partes atualizado
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05/08/2024 17:46
Histórico de partes atualizado
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05/08/2024 17:36
Histórico de partes atualizado
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05/08/2024 14:48
Recebida a denúncia
-
04/08/2024 17:09
Juntada de Petição
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04/08/2024 17:08
Juntada de Petição
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04/08/2024 17:08
Juntada de Petição
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04/08/2024 17:08
Juntada de Petição
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04/08/2024 17:07
Juntada de Petição
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12/07/2024 17:54
Histórico de partes atualizado
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12/07/2024 17:46
Histórico de partes atualizado
-
12/07/2024 17:36
Histórico de partes atualizado
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12/07/2024 17:27
Conclusos
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12/07/2024 17:26
Expedição de documento
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:09
Expedição de documento
-
19/02/2024 10:41
Expedição de documento
-
19/02/2024 10:39
Expedição de documento
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19/02/2024 09:26
Expedição de documento
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16/02/2024 10:03
Juntada de Petição
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição
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07/12/2023 14:33
Expedição de documento
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07/12/2023 13:38
Juntada de Petição
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04/05/2023 11:39
Expedição de documento
-
04/05/2023 11:37
Expedição de documento
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04/05/2023 11:34
Expedição de documento
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04/05/2023 11:28
Juntada de documento
-
13/04/2023 08:52
Expedição de documento
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31/03/2023 15:06
Expedição de documento
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31/03/2023 14:43
Expedição de documento
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30/03/2023 15:43
Expedição de documento
-
30/03/2023 11:44
Distribuído
-
04/08/2022 17:54
Histórico de partes atualizado
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04/08/2022 17:46
Histórico de partes atualizado
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04/08/2022 17:36
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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