TJCE - 0201574-35.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:34
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135653510
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0201574-35.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão do PASEP c/c Dano Materiais e Morais movida por FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS SOUZA em face de Banco do Brasil S.
A..
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em sua contestação (ID.:115035127) a parte ré alega, em defesa preliminar, que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e que a justiça comum estadual não possui competência para apreciar o presente feito.
Intimada para oferecer réplica, a parte autora silenciou (ID.:115035140). É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135653510
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135653510
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12/02/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:46
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 08:46
Alterado o assunto processual
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03/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 14:26
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 05:53
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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01/10/2024 14:33
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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30/09/2024 21:58
Mov. [36] - Certidão emitida
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30/09/2024 12:29
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0350/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 110/157. Expedientes Necessarios. Advogados(s): El
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27/09/2024 11:38
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 110/157. Expedientes Necessarios.
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18/09/2024 09:15
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 10:42
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/09/2024 10:29
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2024 11:27
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 15:33
Mov. [29] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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03/09/2024 15:23
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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02/09/2024 15:55
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01831101-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/09/2024 15:38
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02/09/2024 14:23
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 10:39
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01831007-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2024 10:31
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06/08/2024 14:34
Mov. [24] - Certidão emitida
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05/08/2024 12:34
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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03/08/2024 14:10
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 16:46
Mov. [21] - Expedição de Carta
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01/08/2024 16:43
Mov. [20] - Certidão emitida
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01/08/2024 04:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01826759-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2024 04:28
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01/08/2024 02:47
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 10:55
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 08:44
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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20/05/2024 10:37
Mov. [15] - Mero expediente | Defiro a gratuidade pretendida. Remetam-se os autos para o CEJUSC para realizacao de audiencia de conciliacao, com antecedencia minima de 30 dias, devendo ser citado o reu com pelo menos 20 dias de antecedencia, nos termos do
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17/05/2024 15:10
Mov. [14] - Conclusão
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26/04/2024 11:19
Mov. [13] - Conclusão
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25/04/2024 04:51
Mov. [12] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01812833-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 24/04/2024 11:34
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23/04/2024 02:16
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 12:15
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 11:00
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 09:17
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 19:59
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01811791-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 16/04/2024 19:48
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11/04/2024 03:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 02:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 22:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/04/2024 11:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/04/2024 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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