TJCE - 3000180-49.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 66843451
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 66843451
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 66843451
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000180-49.2023.8.06.0055AUTOR: FRANCISCA LOPES OLIVEIRAREU: BANCO SAFRA S A Cuida-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de indenização proposta por Francisca Lopes Oliveira em face de Banco Safra S.A.
No ID 63830154, as partes celebraram acordo por ocasião da audiência de conciliação.
No ID 65050547, a parte ré junta comprovante de cumprimento do acordo celebrado.
O objeto da transação é lícito e disponível, não havendo óbice à sua homologação.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará em nome da parte autora para levantamento do valor relativo ao ID 65050547.
Tendo em vista que a realização do acordo pressupõe a ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
28/08/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 15:54
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 11:39
Homologada a Transação
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31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2023 12:38
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 12:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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06/07/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) – CEP 62700-000 – Tel: (0xx85) 3343-5809 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000180-49.2023.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA LOPES OLIVEIRA Parte Ré: REU: BANCO SAFRA S A Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA OAB: CE22554 Endereço: desconhecido Advogado: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO OAB: CE21516-A Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 192, - até 1029/1030, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dr(a).
Tássia Fernanda de Siqueira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência una/conciliação designada para o dia 07/07/2023, às 12:15 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/7c261f via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Canindé/CE, 15 de fevereiro de 2023.
Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 12:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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15/02/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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