TJCE - 3000056-91.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169693613
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169693613
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000056-91.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ENESIO MARTINS LEITAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 23/09/2025 12:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc0OTRjZDUtOTlhNy00NmI1LThhYTItMGQ0YTEwYWNiNWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, digitei. Massape/CE, 19 de agosto de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169693613
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20/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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01/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:49
Processo Reativado
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30/06/2025 10:47
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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26/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso
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25/04/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 04:27
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:27
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138258715
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138258715
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12/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138258715
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12/03/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132688577
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000056-91.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ENESIO MARTINS LEITAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (10.02.2025).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO Expedientes necessários. Massape/CE, 18 de janeiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132688577
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18/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132688577
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15/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 00:00
Publicado Citação em 24/01/2025. Documento: 132688577
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132688577
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22/01/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132688577
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21/01/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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