TJCE - 3000192-78.2022.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO CHAGAS MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:58
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/12/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:21
Indeferido o pedido de FRANCISCA ALESSANDRA ARAUJO CUSTODIO MATOS - CPF: *87.***.*79-34 (AUTOR)
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24/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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04/08/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO CHAGAS MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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06/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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30/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/03/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSANDRA ARAUJO CUSTODIO MATOS em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSANDRA ARAUJO CUSTODIO MATOS em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000192-78.2022.8.06.0126 DESPACHO Recebo a inicial.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica disponibilizada pelo TJCE, no âmbito do CEJUSC, com a adoção das providências necessárias para viabilizar o ato.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Proceda-se à citação da parte requerida, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-se que a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data do ato audiencial e que o não comparecimento importará na decretação da revelia, proferindo-se, de plano, julgamento da causa.
Advirta-se, ainda, que a apresentação da defesa deve ser acompanhada das provas documentais pertinentes.
Tendo em vista a hipossuficiência do promovente em face da promovida, reconheço a relação de consumo envolvida na presente lide, regida por regramentos principiológicos próprios, para, a luz da doutrina moderna, evitar futuros questionamentos quanto ao cerceamento de defesa e do devido processo legal.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para realização da audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Mombaça, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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04/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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04/08/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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