TJCE - 3000311-46.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 07:35
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
06/05/2023 03:32
Decorrido prazo de COSMO CORDEIRO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 21:40
Indeferida a petição inicial
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11/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:42
Decorrido prazo de COSMO CORDEIRO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 3000311-46.2022.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: COSMO CORDEIRO DA SILVA Réu: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar à inicial, no sentido de juntar aos autos no mínimo 6 (seis) faturas anteriores ao período que se busca revisar, ou seja, anteriores à fatura de competência 01/2022, providência a ser tomada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Na oportunidade, determino que à Secretaria, cancele da pauta, a audiência automaticamente designada.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Caririaçu-CE, 15 de fevereiro de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
21/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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