TJCE - 3007129-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 05:01
Decorrido prazo de FORTALEZA CARTORIO REGISTRO CIVIL DA QUARTA ZONA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:11
Juntada de Ofício
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28/05/2025 13:46
Juntada de Ofício
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21/05/2025 11:59
Juntada de Ofício
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20/05/2025 10:41
Juntada de Ofício
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19/05/2025 11:49
Juntada de Ofício
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 09:48
Juntada de Ofício
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12/05/2025 12:04
Juntada de Certidão de registro de impedimento
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12/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:51
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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27/04/2025 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142801926
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142801926
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3007129-86.2025.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: WEBSTER FORTE SANTOS Vistos em despacho, Custas recolhidas. Intime-se a parte autora para EMENDAR A PEÇA ATRIAL, a fim de apresentar a declaração de óbito em nome da de cujus e as respostas aos quesitos do art. 80 da Lei dos Registros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único da Lei Adjetiva Civil. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
02/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142801926
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31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/02/2025 22:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135941003
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3007129-86.2025.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: WEBSTER FORTE SANTOS Vistos em despacho, O valor da causa deve ser certo e determinado, portanto, não há causa sem valor, valor inestimável, ou até mesmo "meramente fiscal" como se costuma usar impropriamente no meio forense. Deve o valor da causa refletir o benefício econômico almejado pela parte e ser fixado na forma do art. 292 do CPC.
Entretanto, há hipóteses que não se coadunam com o referido dispositivo, nas quais o valor da causa deve ser estimável.
Nesse sentido, a lição do mestre Fredie Didier Jr.: "No segundo caso, a estimação do valor da causa será controlada a partir do princípio da boa-fé (art. 5º, CPC), que veda o abuso do direito, e dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º, CPC)." Examinando a peça exordial, infere-se que o autor atribuiu a causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), distanciando-se completamente dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade que devem ser respeitados nas ações em discussão.
Ante o exposto, fixo o valor da causa em R$ 1.510,00 (mil e quinhentos e dez reais) e determino a intimação da parte autora para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, de conformidade com o artigo 290 do CPC. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135941003
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20/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135941003
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19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/02/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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02/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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