TJCE - 3000488-49.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:16
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
17/03/2023 16:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:56
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:56
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:56
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000488-49.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:48
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:40
Outras Decisões
-
31/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:06
Outras Decisões
-
18/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000063-31.2023.8.06.0161
Maria Naiza de Menezes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Victor Marcel Carneiro Rubio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2023 16:57
Processo nº 3000102-14.2023.8.06.0004
Hayato Augusto Hossoe Correa
Sj Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Francisco Leonardo Pinheiro Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 11:07
Processo nº 0245384-88.2022.8.06.0001
Celia Maria Leite
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcos Lima Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 13:33
Processo nº 0010559-32.2015.8.06.0136
Antonio Cleiton de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Renato Moreira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2015 00:00
Processo nº 3001759-35.2021.8.06.0012
Paulo Roberto Batista da Costa
Enel
Advogado: Aline Eunice Farias de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 19:35