TJCE - 3000128-94.2023.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:52
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136185944
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000128-94.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: JOSE AMANCIO LOPES Requerido: REU: SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3.
Se ainda não atualizada a dívida, intime-se o exequente, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524).
Tratando-se de parte sem advogado, determino que Secretaria da Unidade proceda a devida atualização. 4.
Procedida a atualização do débito, aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, pelo que determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. 5.
Escoado o prazo assinalado, sem o pagamento integral, na ausência de bens indicados pelo exequente ou executado, proceda-se a penhora de bens deste, tantos quantos bastem para garantir o pagamento do valor executado, observando-se a seguinte ordem sucessiva: 5.1. penhora de "depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC,art.835,I), pela indisponibilidade, via SISBAJUD, de "ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (CPC, art.854), a qual, sendo exitosa, converto em penhora, dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este processo; 6.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º). Jaguaretama, data da assinatura eletrônica. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito- Respondendo -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136185944
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18/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136185944
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17/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 15:09
Decorrido prazo de STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUE em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 07:58
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 07:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:20
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 30/11/2023 23:59.
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04/12/2023 14:16
Juntada de réplica
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30/11/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO LOPES em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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06/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 07/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/10/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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29/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 03/10/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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14/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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