TJCE - 0173207-05.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167686268
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167686268
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13/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167686268
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08/08/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153221363
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153221363
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0173207-05.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: FRANCISCO MAGALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO O advogado da parte exequente manifestou-se acerca do recolhimento das custas judiciais (ID 136864812). A Lei nº 15.109/2025 dispõe que: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Deste modo, dispenso, no presente momento, o pagamento das custas processuais. Expedientes necessários Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
09/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153221363
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06/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135355842
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0173207-05.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: FRANCISCO MAGALHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Francisco Magalhães em face do Município de Fortaleza (ID 87906175).
Defiro a gratuidade da justiça ao exequente Francisco Magalhães, conforme art. 98, do CPC.
Em relação aos honorários, intime-se o exequente para recolher as custas de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de garantir a continuidade do feito, conforme dispõe o artigo 98, §º2, do CPC Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135355842
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19/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135355842
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18/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/02/2025 19:36
Evoluída a classe de DESPEJO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 10:55
Juntada de despacho
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19/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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10/07/2023 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60746454
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60746454
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60746454
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60746454
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30/06/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:06
Conclusos para decisão
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26/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 21:48
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
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05/04/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 03:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:03
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2022 02:42
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:21
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/10/2022 13:21
Mov. [48] - Documento Analisado
-
10/10/2022 12:34
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 10:11
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
05/07/2022 16:14
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
27/06/2022 18:28
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02190216-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/06/2022 18:14
-
10/06/2022 20:48
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 2863
-
09/06/2022 12:41
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 11:41
Mov. [41] - Documento Analisado
-
08/06/2022 11:41
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 15:40
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083583-5 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 12/05/2022 15:32
-
04/05/2022 11:22
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 17:48
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
18/04/2022 15:18
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
14/04/2022 11:54
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
14/04/2022 07:13
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01344628-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/04/2022 07:10
-
12/04/2022 17:48
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/04/2022 17:48
Mov. [32] - Documento Analisado
-
11/04/2022 11:47
Mov. [31] - Mero expediente: Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de réplica, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
-
04/04/2022 12:37
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
17/02/2022 05:19
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/02/2022 21:11
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
-
08/02/2022 09:41
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 09:07
Mov. [26] - Documento Analisado
-
02/02/2022 17:22
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 15:31
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
17/12/2021 09:53
Mov. [23] - Certidão emitida
-
03/12/2021 09:48
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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29/11/2021 10:06
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
22/11/2021 20:23
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02450227-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 22/11/2021 20:00
-
11/11/2021 21:17
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0574/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
-
10/11/2021 14:33
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0574/2021 Teor do ato: Determinoa intimação da parte autorapara que apresente réplica sobre a contestação de fls. 59/63, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Ex
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10/11/2021 14:00
Mov. [17] - Documento Analisado
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08/11/2021 17:08
Mov. [16] - Mero expediente: Determinoa intimação da parte autorapara que apresente réplica sobre a contestação de fls. 59/63, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Expedientes necessários.
-
08/11/2021 09:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 13:50
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02413022-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2021 13:44
-
20/09/2021 20:14
Mov. [13] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/09/2021 14:14
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/09/2021 12:39
Mov. [11] - Expedição de Carta
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13/09/2021 12:38
Mov. [10] - Documento Analisado
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09/09/2021 09:55
Mov. [9] - Mero expediente: Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro os benefícios da justiça gratuita e da tramitação prioritária, nos termos no art. 98 e 1.048, I, CPC. Cite-se o Município de Fortaleza, pelo portal, na forma devida. Exp. Nec.
-
27/04/2018 14:35
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2018 14:35
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2017 03:01
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10557869-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/10/2017 23:48
-
05/10/2017 09:51
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 1769 Página: 414
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03/10/2017 09:15
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2017 17:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2017 14:22
Mov. [2] - Conclusão
-
29/09/2017 14:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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