TJCE - 0275277-90.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado Decisão em 02/07/2025. Documento: 162664571 
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                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162664571 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0275277-90.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transporte Rodoviário] Requerente: MILENA NAZARE DA SILVA Requerido: Tonico Turismo e Mudancas e outros (2) Vistos etc. MILENA NAZARÉ DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de TONICO TURISMO E MUDANÇAS, MARIA ROSÂNGELA DO NASCIMENTO SOUZA e WILLIAM NASCIMENTO DE SOUZA. Pugnou pela gratuidade. Aduz em suma a parte autora que contratou a empresa de requerida para transportar sua mudança de São Paulo para Fortaleza pelo valor de 5 mil e quinhentos reais. Afirma que foi realizada a retirada dos móveis no dia 26/09/2023 e que a requerida chegou atrasada para buscar os móveis.
 
 Alega que foi realizada a retirada da mercadoria, porém não houve o devido cuidado de desmontar e embalar, levando os móveis em um caminhão pequeno e lhe informado que no galpão, os funcionários iriam desmontar os móveis, embalar com o devido cuidado para o transporte.
 
 Teria realizado o pagamento do valor acordado nas contas das pessoas físicas apontadas pela empresa, razão pela qual as incluiu no polo passivo da lide. Apresenta o inventário da mudança que consistiria em dez caixas de papelão, dois sacos com roupa, uma mala, um armário de lata, um balde plástico com roupa, um cooler, uma TV LG de 50 polegadas, uma máquina de lavar, um fogão de quatro bocas, uma cama box, um colchão solteiro, uma cabeceira de cama, um painel de televisão, uma geladeira, um armário de cozinha, um guarda-roupa de 8 portas, uma cadeira de madeira, um balde pequeno, uma antena e um sofá. Alega tratamento rude e entrega da mudança 4 dias depois da data combinada.
 
 Afirma que a mudança foi entregue em sua quase totalidade danificada, quebrada ou queimada. Apresenta lista de danos e fotos das avarias (fls. 7 e 8 da petição inicial): Alega que devido a avaria no fogão e geladeira queimada, precisou fazer suas refeições fora de casa, alegando despesas de R$1.482,16 só no mês de outubro.
 
 Afirma ainda que devido ao atraso na entrega da mudança teve que estender sua estadia em airbnb alegando despesa extra de 450 reais. Assevera que tendo mostrado a parte requerida os danos causados, ao buscar uma caixa de terceiros entregue por engano à parte autora, teria oferecido inicialmente 800 reais e posteriormente mil reais, não aceito pela autora uma vez que os danos ao guarda-roupa, painel da tv, armário, sofá, fogão, geladeira teriam sido superiores. Informa que apenas posteriormente quando o montador foi montar seus móveis, descobriu que estavam faltando peças.
 
 Afirma que a situação lhe causou danos psicológicos. Busca com a presente a reparação dos danos decorrentes das avarias avaliados em mais de 10 mil reais, além de ressarcimento com hospedagem e despesas com alimentação. Alega que o fogão custou R$ 944,10 (novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), o guarda-roupa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e a geladeira no valor de R$ 1.879,90 (hum mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos).
 
 Advoga que além desses bens, o valor venal dos demais bens giram em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (armário de cozinha, sofá, espelho louças, painel de televisão danificado, cabeceira da cama, antena parabólicas, tábuas e peças dos bens móveis de guarda-roupa e armário). Pretende ainda reparação por danos morais no importe de 10 mil reais, totalizando seus pedidos em mais de 22 mil reais. Apresentou documentos com a inicial dentre os quais destaca-se a conversa de fls. 110/114 conforme imagem abaixo: Juntou nota fiscal de geladeira de 110 volts (id122693893). Deferida a gratuidade e determinada a citação da parte demandada (id 122690629), os expedientes de citação (cartas e carta precatória retornaram sem êxito. Citados apresentaram contestação de id 122693303 e 122693318.
 
 Afirmam que foram buscar os móveis e lá chegando, os móveis já estavam desmontados, tendo os colaboradores da empresa tão somente carregado o caminhão e realizado o transporte. Frisa que sequer pode conferir a integridade dos móveis.
 
 Pede gratuidade.
 
 Destacam que o único responsável pela empresa é ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA e que os demais citados são todos empregados e colaboradores do proprietário, pugnando pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva dos demais demandados. Impugna o pedido de inversão do ônus da prova, asseverando que uma mudança jamais teria a capacidade de queimar uma geladeira.
 
 Assevera que sempre executou trabalho sério e honesto.
 
 Impugna ainda os danos morais. Réplica apresentada no id 122693875.
 
 Pede seja decretada a revelia da empresa TONICO TURISMO E MUDANÇAS.
 
 Requer ainda o indeferimento da gratuidade.
 
 Impugna ainda a alegação de ilegitimidade uma vez não juntado contrato social da empresa e nem comprova a condição de colaboradores dos demais requeridos.
 
 Assevera que os pagamentos foram realizados na conta pessoal de ROSANGELA, alegando ainda que WILLIAM NASCIMENTO teria fornecido chave pix de conta própria em conversa de whatsapp. Intimadas as partes para manifestar interesse na produção de provas, foi apresentado rol de testemunhas de id 122693885 pela autora.
 
 Informada a mudança da autora para o interior de Pernambuco e a necessidade da oitiva de testemunha em SP, pedindo a realização do ato por videoconferência (id 132604422). Ouvido como testemunha o montador contratado em Fortaleza. Apresentados os memoriais pelas partes de id 159964979 e 161425998. Relatados.
 
 Decido. Observo que as midias de conversas e filmagens para prova dos danos foram juntadas por link, sendo inadmitida a prova por links.
 
 Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora junte aos autos através do peticionamento de mídias do pje os arquivos ( vídeos e audios) para fins de viabilizar a análise da prova e julgamento do feito.
 
 Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora junte as mídias aos autos de forma adequada sob pena de desconsideração da prova.
 
 Sem prejuízo de tal medida, no que tange a legitimidade da parte requerida observo o que segue.
 
 Afirma a autora a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva da empresa de mudança. Observa-se que em verdade a prova dos autos indica que a autora contratou pessoa humilde, aparentemente sem empresa constituída, sendo o negócio familiar, tudo indicando que Rosangela (conta em que foram depositados os valores) é esposa de ANTONIO FRANCISCO, sendo o outro demandado WILIAM,filho do casal (conforme rg de fls. 220). Assim, consistiria a empresa em negócio familiar informal, devendo os três demandados (pessoas físicas) permanecer no polo passivo da demanda, afastados os pedidos de reconhecimento de ilegitimidade. Não consta informação de CNPJ ou empresa constituída em contestação, não foi juntada a prova da existência de empresa, sendo portanto pessoal a responsabilidade dos demandados.
 
 Destarte, determino ainda a intimação da parte requerida para que no prazo de 15 dias demonstre a existencia de pessoa jurídica, apresentando a correta qualificação da empresa e seus atos constitutivos, sob pena de responsabilização pessoal integral da parte requerida.
 
 Intimação da parte autora e ré, no prazo comum de 15 dias pelo DJ advertidas das penalidades acima em caso de descumprimento do prazo. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            30/06/2025 21:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162664571 
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                                            30/06/2025 21:45 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            27/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159329805 
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                                            26/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159329805 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0275277-90.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transporte Rodoviário] Requerente: MILENA NAZARE DA SILVA Requerido: Tonico Turismo e Mudancas e outros (2) Vistos etc.
 
 Mídias da audiência disponibilizadas na certidão de ID 159329801.
 
 Considerando a juntada tardia das mídias de audiência, determino a reabertura do prazo processual para apresentação de memoriais escritos.
 
 Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem memoriais escritos, iniciando pelo advogado do autor, tendo início o prazo para a parte requerida logo após o decurso do prazo para a parte promovente, independentemente de nova intimação.
 
 Empós, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            25/06/2025 16:31 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 16:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/06/2025 14:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159329805 
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                                            23/06/2025 14:01 Juntada de Petição de Memoriais 
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                                            10/06/2025 18:56 Juntada de Petição de Memoriais 
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                                            09/06/2025 14:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2025 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 14:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/05/2025 12:21 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            14/05/2025 05:33 Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA CARDOSO DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 05:33 Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SILVEIRA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 05:33 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150952024 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150952024 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150952024 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150952024 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0275277-90.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transporte Rodoviário] Requerente: MILENA NAZARE DA SILVA Requerido: Tonico Turismo e Mudancas e outros (2) Vistos etc.
 
 Resigno audiência de instrução para o dia 20/05/2025 às 09:30 horas, a ser realizada no gabinete desta Unidade Judiciária. Considerando pedido formulado em ID: 132604422, a referida audiência será realizada na modalidade virtual, através da plataforma Teams, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o link seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA3YjQ4ZTAtNzg4My00MWIyLThlMTQtZWVhNGJjMzJhNzkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2227f98396-4d86-4882-bb93-2f8404733074%22%7d Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas por ele arroladas, dispensando-se as intimações deste juízo, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC. Procedam-se as intimações das partes, através dos advogados habilitados. Após o cumprimento dos expedientes necessários, à SEJUD para atribuir ao processo a movimentação: "aguardando realização de audiência". Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            02/05/2025 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150952024 
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                                            02/05/2025 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150952024 
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                                            28/04/2025 17:09 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:30, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            28/04/2025 17:07 Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:00, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            28/04/2025 17:06 Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:00, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            28/04/2025 15:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2025 13:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/04/2025 13:05 Desentranhado o documento 
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                                            24/04/2025 13:05 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/04/2025 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA CARDOSO DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SILVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA CARDOSO DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SILVEIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:14 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134203551 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0275277-90.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transporte Rodoviário] Requerente: MILENA NAZARE DA SILVA Requerido: Tonico Turismo e Mudancas e outros (2) Vistos etc. Resigno audiência de instrução para o dia 29/04/2025 às 09:30 horas, a ser realizada no gabinete desta Unidade Judiciária. Considerando pedido formulado em ID: 132604422, a referida audiência será realizada na modalidade virtual, através da plataforma Teams, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o link seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTljNDg0OGYtMjQ2Ni00MDBhLTkzMmQtNjkzMjk5Y2E4MjA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2227f98396-4d86-4882-bb93-2f8404733074%22%7d Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas por ele arroladas, dispensando-se as intimações deste juízo, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC. Procedam-se as intimações das partes, através dos advogados habilitados. Após o cumprimento dos expedientes necessários, à SEJUD para atribuir ao processo a movimentação: "aguardando realização de audiência". Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134203551 
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                                            18/02/2025 15:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134203551 
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                                            03/02/2025 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 14:13 Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 09:30, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            26/01/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 13:40 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 11:00, 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            16/01/2025 13:39 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 11:57 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2024 01:20 Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            23/09/2024 10:45 Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333676-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:42 
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                                            11/09/2024 18:40 Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389 
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                                            10/09/2024 06:49 Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2024 11:52 Mov. [76] - Documento Analisado 
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                                            09/09/2024 11:52 Mov. [75] - Decisão de Saneamento e Organização | Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nao sendo requerido n 
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                                            05/09/2024 13:49 Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            05/09/2024 10:14 Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300140-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2024 10:10 
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                                            30/08/2024 20:07 Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381 
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                                            29/08/2024 11:42 Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/08/2024 10:34 Mov. [70] - Documento Analisado 
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                                            29/08/2024 10:33 Mov. [69] - Decisão de Saneamento e Organização | Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nao sendo requerido d 
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                                            27/08/2024 13:31 Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            26/08/2024 15:44 Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278896-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/08/2024 15:34 
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                                            13/08/2024 20:28 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369 
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                                            12/08/2024 11:42 Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/08/2024 11:11 Mov. [64] - Documento Analisado 
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                                            07/08/2024 14:55 Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/08/2024 14:06 Mov. [62] - Concluso para Despacho 
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                                            05/08/2024 16:56 Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238401-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/08/2024 16:49 
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                                            01/08/2024 19:49 Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361 
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                                            31/07/2024 11:46 Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/07/2024 09:12 Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            31/07/2024 09:11 Mov. [57] - Documento Analisado 
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                                            28/07/2024 17:04 Mov. [56] - Encerrar documento - restrição 
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                                            23/07/2024 02:26 Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            23/07/2024 02:26 Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            17/07/2024 13:48 Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/07/2024 11:15 Mov. [52] - Concluso para Despacho 
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                                            01/07/2024 18:50 Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161171-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 18:36 
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                                            01/07/2024 17:47 Mov. [50] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/07/2024 17:44 Mov. [49] - Carta Precatória/Rogatória 
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                                            17/06/2024 17:47 Mov. [48] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/06/2024 17:47 Mov. [47] - Encerrar documento - restrição 
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                                            15/06/2024 12:48 Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            15/06/2024 12:48 Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            15/06/2024 12:47 Mov. [44] - Documento 
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                                            10/06/2024 11:24 Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            10/06/2024 11:24 Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            05/06/2024 18:01 Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/110133-7 Situacao: Parcialmente cumprido em 10/06/2024 Local: Oficial de justica - Leonel Maia Silva Neto 
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                                            05/06/2024 16:51 Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/110074-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Cicero Luiz Pereira Chaves 
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                                            05/06/2024 16:47 Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/110067-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2024 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho 
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                                            05/06/2024 11:46 Mov. [38] - Documento Analisado 
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                                            22/05/2024 15:13 Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/05/2024 10:30 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            09/05/2024 16:48 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045919-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 16:23 
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                                            07/05/2024 17:34 Mov. [34] - Mandado 
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                                            07/05/2024 17:34 Mov. [33] - Documento 
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                                            21/03/2024 17:23 Mov. [32] - Encerrar documento - restrição 
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                                            06/03/2024 08:56 Mov. [31] - Documento 
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                                            06/03/2024 08:56 Mov. [30] - Documento 
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                                            06/03/2024 08:56 Mov. [29] - Documento 
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                                            28/02/2024 16:28 Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital 
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                                            28/02/2024 16:27 Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital 
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                                            28/02/2024 16:27 Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital 
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                                            15/02/2024 14:23 Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
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                                            15/02/2024 14:23 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
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                                            15/02/2024 14:14 Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
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                                            12/02/2024 16:40 Mov. [22] - Documento Analisado 
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                                            31/01/2024 21:55 Mov. [21] - Mero expediente | R. H. Gratuidade deferida. Cite-se as partes promovidas, por carta precatoria, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte a 
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                                            29/01/2024 17:17 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            29/01/2024 10:27 Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/01/2024 10:26 Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            18/01/2024 20:42 Mov. [17] - Mero expediente | Gratuidade judiciaria deferida. Expeca-se o mandado de citacao nos enderecos citados na exordial de fls. 01/19, desta feita, por Oficial de Justica. Expedientes necessarios. 
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                                            18/01/2024 09:44 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            17/01/2024 15:21 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01816655-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 15:13 
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                                            18/12/2023 15:15 Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            18/12/2023 15:15 Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            22/11/2023 19:41 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202 
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                                            21/11/2023 15:53 Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            21/11/2023 15:53 Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            21/11/2023 15:52 Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            21/11/2023 11:41 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/11/2023 10:24 Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            21/11/2023 10:24 Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            21/11/2023 10:23 Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            21/11/2023 10:09 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            14/11/2023 10:52 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/11/2023 16:36 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            08/11/2023 16:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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