TJCE - 3001512-73.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161110054
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161110054
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24/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001512-73.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES CAMARA IIPROMOVIDO(A)(S): MARCELA OLIVEIRA FONSECA FERNANDES FARIAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 160068150), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161110054
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23/06/2025 10:25
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 142368530
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142368530
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25/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001512-73.2024.8.06.0004PROMOVENTE (S):PROMOVIDO (A)(S): D E S P A C H O Trata-se de título executivo extrajudicial que pela sua constituição encontra amparo legal no artigo 784 , inciso III do CPC , uma vez que devidamente assinado pelo devedor e credor Com efeito, segundo o art. 784 , inciso II , do CPC, é título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas".
Nesse contexto, previamente ao regular seguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer quanto à composição do débito na planilha id 137778903, relacionada a inclusao de valor, relativo a cobrança de "Matricula", conforme acordo trazido aos autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142368530
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24/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136841134
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24/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001512-73.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação Id 134177911 com Certidão de Diligência Positiva Id 136772748 decorreu o prazo de 3 (três) dias para EXECUTADA: MARCELA OLIVEIRA FONSECA FERNANDES FARIAS pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução.
Certifico, ainda, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES CAMARA II para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação do(a) executada, e caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136841134
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21/02/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136841134
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21/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132755785
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132755785
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20/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132755785
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20/01/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127013050
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127013050
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27/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127013050
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25/11/2024 15:07
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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