TJCE - 3000091-45.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:45
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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11/04/2023 02:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA XIMENES SOARES em 05/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 18:33
Expedição de Alvará.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000091-45.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA ANICETO DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIA ANICETO DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S/A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 56759380).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 56864577) É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 16 de março de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 16 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000091-45.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA ANICETO DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:53
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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12/11/2022 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA ANICETO DO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
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19/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 08:32
Juntada de Petição de citação
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20/05/2022 10:57
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/05/2022 14:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/04/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 18:04
Conclusos para decisão
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05/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:04
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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05/04/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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