TJCE - 0200422-97.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 07:51
Alterado o assunto processual
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164606277
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164606277
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14/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0200422-97.2024.8.06.0101 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: JEAN BRUNO BRAGA DOS SANTOS
I- RELATÓRIO Trata-se de ação de regulamentação de guarda, ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda em face de Jean Bruno Braga dos Santos.
No decorrer do processo vários atos foram praticados, até que surgiu motivo para que este juízo ordenasse a intimação da parte autora no sentido de que ela manifestasse nos autos interesse no prosseguimento do feito.
Apesar de ter sido devidamente intimada para tanto, a parte requerente nada disse ou requereu, deixando decorrer o prazo legal que lhe foi conferido.
Eis, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
II- FUNDAMENTAÇÃO De fato, observa-se que a parte autora, pessoalmente, foi intimada para dar impulso processual e, assim, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, mas deixou decorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Na verdade, nada justifica o processo se eternizar na Unidade Jurisdicional sem resultados, ainda mais quando isso ocorre por inatividade justamente da parte que deveria se mostrar interessada no andamento do feito.
A contumácia da parte autora constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade e da celeridade processual, além de contribuir para a oneração da administração judiciária, bem como para o agravamento da morosidade na prestação da tutela jurisdicional.
Acerca deste assunto, leciona o jurista COSTA MACHADO: "A atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
Somada a negligência do autor à inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio, impõe a lei, passado um ano, a extinção do processo, observadas as cautelas do § 1º.
A inércia por longo período faz presumir que desapareceu o interesse pelo processo..."
III- DISPOSITIVO Assim, diante da nítida ausência de interesse processual da parte autora, declaro a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
11/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164606277
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10/07/2025 19:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157118334
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157118334
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0200422-97.2024.8.06.0101 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: JEAN BRUNO BRAGA DOS SANTOS R.h Intime-se o polo ativo, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre certidão das pesquisas dos endereos (ID: 156776453), requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157118334
-
28/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144805463
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144805463
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0200422-97.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: Alienação Fiduciária DESTINATÁRIO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB CE35179-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 144474501, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre certidão de Oficial de Justiça de Id 142741272 no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 2 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
02/04/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144805463
-
01/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136360955
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0200422-97.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: Alienação Fiduciária DESTINATÁRIO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB CE35179-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 136303448, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre resultado das pesquisar de endereço em Id 132929026, conforme determinado em ato de Id 133058081, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 18 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136360955
-
18/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136360955
-
18/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133239978
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133239978
-
23/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133239978
-
23/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115683867
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115683867
-
08/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115683867
-
08/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:33
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/05/2024 07:26
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
21/05/2024 22:41
Mov. [16] - Certidão emitida
-
21/05/2024 22:41
Mov. [15] - Documento
-
27/03/2024 08:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
26/03/2024 17:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01805617-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 17:29
-
01/03/2024 23:53
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 16:07
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/001299-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Leonildo Rocha
-
29/02/2024 12:17
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 07:56
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 20:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01803495-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 20:27
-
27/02/2024 19:38
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 14:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 101.1005515-05 no valor de 60,37
-
27/02/2024 14:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/02/2024 atraves da guia n 101.1005514-24 no valor de 1.745,93
-
26/02/2024 17:22
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1005515-05 - Custas Intermediarias
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26/02/2024 17:21
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1005514-24 - Custas Iniciais
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26/02/2024 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
26/02/2024 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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