TJCE - 0050888-77.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:30
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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27/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:45
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 23:45
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0050888-77.2021.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE LIMA REU: Enel Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo.
Portanto, a presente ação atingiu o fim pretendido, pois as partes transigiram sobre o mérito da presente demanda.
Posto isto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES constante nos autos, e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim que a requerida efetuar o depósito judicial, transfira-se o valor do depósito para a conta informada pelo requerente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Solonópole/CE, 22 de fevereiro de 2023.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 14:54
Homologada a Transação
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17/02/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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14/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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05/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
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25/03/2022 23:51
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2022 12:35
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 10:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 08:29
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00172712-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2021 08:09
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27/09/2021 08:28
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00172711-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2021 08:08
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01/07/2021 22:46
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 2643
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30/06/2021 13:15
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 10:51
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/06/2021 17:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/06/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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