TJCE - 3001294-22.2016.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130912066
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130912066
-
19/12/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130912066
-
19/12/2024 17:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:08
Decorrido prazo de J. R. A. ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115551129
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115551129
-
08/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115551129
-
08/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111709358
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111709358
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001294-22.2016.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a consulta RENAJUD restou infrutífera.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111709358
-
23/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2024. Documento: 90217663
-
05/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2024. Documento: 90217663
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90217663
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001294-22.2016.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90217663
-
01/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88041891
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88041891
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88041891
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001294-22.2016.8.06.0167 EXEQUENTE: J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - ME EXECUTADO: F.
EUDES S.
SILVA PREMOLDADOS - ME REQUERIDO: FRANCISCO EUDES SILVINO DA SILVA DECISÃO Em consulta ao sitio da receita federal e ao documento de ID n. 58567427, verifica-se que o executado é Microempresa, de modo que o direcionamento da execução para os bens do sócio prescinde de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento emanado das Turmas Recursais do TJCE, vejamos: RECURSO INOMINADO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
EMPRESA INDIVIDUAL MICRO EMPRESA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO PATRIMONIAL.
OS PATRIMÔNIOS SE CONFUNDEM.
REVELIA.
RESSARCIMENTO DO VALOR DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INOMINADO: Nº0046195-53.2014.8.06.0020 Nesse prisma, defiro o pedido de ID n. 56466770, de modo que determino o bloqueio SISBAJUD em face do Sr.
Francisco Eudes Silvino da Silva - CPF n. *55.***.*81-34.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/06/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88041891
-
17/06/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES SILVINO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001294-22.2016.8.06.0167 - [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - MEEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 2021, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 84319125 Sobral - CE, 15 de abril de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84344376
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84344376
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84344376
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001294-22.2016.8.06.0167 - [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - MEEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 2021, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 84319125 Sobral - CE, 15 de abril de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/04/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84344376
-
15/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80536055
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80536055
-
29/02/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80536055
-
29/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3001294-22.2016.8.06.0167.
EXEQUENTE: J.
R.
A.
ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - ME.
EXECUTADO: F.
EUDES S.
SILVA PREMOLDADOS - ME.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido do Autor de desconsideração da personalidade jurídica, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o quadro societária da empresa Demandada.
Após, venha os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
27/04/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:03
Decorrido prazo de J. R. A. ALBUQUERQUE JUNIOR EIRELI - ME em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001294-22.2016.8.06.0167 Despacho Revogo o despacho de ID n. 35927180, uma vez que já foi realizado pesquisa INFOJUD e compete ao exequente fornecer o nome e endereço dos sócios.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:35
Transitado em julgado em 21/09/2018
-
18/10/2018 17:05
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2018 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2018 15:59
Expedição de Intimação.
-
22/08/2018 15:59
Expedição de Intimação.
-
22/08/2018 15:59
Expedição de Intimação.
-
12/06/2018 17:47
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2016 11:19
Conclusos para julgamento
-
01/12/2016 11:17
Audiência conciliação realizada para 01/12/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/11/2016 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2016 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2016 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2016 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 17:55
Audiência conciliação designada para 01/12/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/07/2016 17:55
Distribuído por sorteio
-
27/07/2016 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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