TJCE - 0277849-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134469462
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0277849-82.2024.8.06.0001 AUTOR: VITORIANO ANTUNES BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134469462
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20/02/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134469462
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13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/01/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 08:14
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 16:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2024 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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