TJCE - 0268790-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169221641
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0268790-70.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE RICARDO DE LEMOS ARAUJO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Vistos. Intime-se a parte promovente, para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, realize manifestação acerca da consulta realizada por intermédio do sistema INFOJUD (id. 169209376/169209377) Expedientes Necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169221641
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18/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025. Documento: 166597070
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166597070
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28/07/2025 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166597070
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26/07/2025 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 03:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. Documento: 158214474
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04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158214474
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03/06/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158214474
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/04/2025 17:08
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2025 19:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137353515
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14/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137353515
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14/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0268790-70.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE RICARDO DE LEMOS ARAUJO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. Vistos Preambularmente, sobejam satisfeitos os requisitos na petição inicial, na forma do art. 319 do CPC/15, razão pela qual passo a proferir o despacho exordial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação do requerente de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15).
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15.
Com a resposta do setor retromencionado, cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato audiencial.
Intime-se a parte requerente do mesmo ato, através de seu causídico constituído.
Advirtam-se de que devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados constituídos ou de defensores públicos, em caso de hipossuficiência declarada, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
Resta ciente, ao fim, a parte requerida de que, caso malograda a solução autocompositiva, detêm o prazo de quinze dias para apresentação da contestação, contados a partir da data da audiência preliminar, nos termos do art. 335 do CPC/15.
O impulso necessário ao cumprimento integral do presente despacho será dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC, regulamentada pela Portaria nº 542/15 do Fórum Clóvis Beviláqua.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134485412
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21/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134485412
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05/02/2025 17:35
Determinada a citação de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:48
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:30
Mov. [14] - Conclusão
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06/11/2024 17:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423854-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/11/2024 17:23
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22/10/2024 19:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 02:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 22:29
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/10/2024 08:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 10:35
Mov. [8] - Conclusão
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08/10/2024 16:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366123-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/10/2024 16:35
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20/09/2024 19:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 14:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/09/2024 12:22
Mov. [3] - Mero expediente | Desta feita, considero prudente que sejam colacionadas ao feito procuracao devidamente atualizadas no prazo de quinze dias, na forma do art. 320 c/c art. 321 do CPC/15, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessa
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16/09/2024 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2024 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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