TJCE - 0200814-15.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152406897
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152406897
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz 0200814-15.2022.8.06.0034 [Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIELLE LINHARES VASCONCELOS, FRANCISCO MARIO VASCONCELOS NETO REU: CAMERON CONSTRUTORA S/A, SAINT GERMAIN INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de "ação de adjudicação compulsória c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada" ajuizada por Francisco Mario e Vasconcelos e Danielle Linhares Vasconcelos em face de Saint Germant Incorporadora SPE LTDA.
Despacho ID 125217780 determinou o recolhimento das custas processuais.
Os autores requereram, no ID 125217783, o parcelamento de custas processuais, o que foi indeferido no ID 125217784.
Na oportunidade, determinou-se a intimação da parte promovente para recolher as custas sob pena do cancelamento da distribuição.
No ID 125217786, foi requerida a expedição de custas para o recolhimento.
Deferido o pedido, as custas foram expedidas nos IDs 125217789/125217791.
Requereu-se, novamente, a expedição de guias (ID 125217792).
Novamente deferido o pedido, os autores foram intimados (ID 125217795) e as guias novamente expedidas.
Decurso de prazo certificado no ID 125217797.
Novamente determinada a intimação dos autores, estes ficaram inertes (IDs 125217798 e 125217803).
Determinada a intimação pessoal, os promoventes não foram intimados pelas razões elencadas nos IDs 125217808 e 125217810.
Novamente intimados por seus advogados, os autores, mais uma vez, ficaram inertes (ID 141047938). É o relatório.
DECIDO.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, a parte autora foi intimada em diversas oportunidades para recolher as custas processuais, tendo sido inclusive concedida a oportunidade adicional de juntar o comprovante de pagamento após a emissão das guias, mas permaneceu inerte, descumprindo as determinações judiciais reiteradamente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com trânsito, arquivem-se. Expedientes necessários.
Aquiraz, data da assinatura no sistema.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
05/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152406897
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30/04/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136376132
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200814-15.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE LINHARES VASCONCELOS, FRANCISCO MARIO VASCONCELOS NETOREU: CAMERON CONSTRUTORA S/A, SAINT GERMAIN INCORPORADORA SPE LTDA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Advogados a serem intimados: DR.
IREMAR BARBOSA LIRA - OAB CE34484 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho, cujo documento repousa no ID nº 132054235, para manifestar-se sobre a certidão de ID n° 125217810, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
AQUIRAZ/CE, 18 de fevereiro de 2025.
ANA LIDIA CAMARA SANTIAGOSERVIDORA GERAL De ordem da Juíza de Direito, Dra.
Juliana Sampaio de Araújo -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136376132
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18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136376132
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15/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:21
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/11/2024 19:22
Mov. [36] - Certidão emitida
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03/11/2024 19:21
Mov. [35] - Documento
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03/11/2024 19:19
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/11/2024 19:19
Mov. [33] - Documento
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24/10/2024 11:21
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2024/005570-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2024 Local: Oficial de justica - Janaina Silveira Teixeira
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24/10/2024 11:21
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2024/005569-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2024 Local: Oficial de justica - Janaina Silveira Teixeira
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05/08/2024 14:35
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 13:10
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 14:52
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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14/06/2024 22:18
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0629/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:21
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 15:33
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 13:07
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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08/01/2024 13:49
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 22:18
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0940/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 02:23
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0940/2023 Teor do ato: Recebidos nesta data. Defiro o pedido, conforme requerido, as pgs. 81/82. Expedientes necessarios. Advogados(s): Iremar Barbosa Lira (OAB 34484/CE)
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06/10/2023 17:54
Mov. [20] - Certidão emitida
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06/10/2023 17:47
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 034.1001688-09 - Custas Iniciais
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30/03/2023 12:05
Mov. [18] - Mero expediente | Recebidos nesta data. Defiro o pedido, conforme requerido, as pgs. 81/82. Expedientes necessarios.
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08/12/2022 09:56
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 10:48
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01813481-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 07/12/2022 10:34
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27/10/2022 11:12
Mov. [15] - Documento
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27/10/2022 11:12
Mov. [14] - Documento
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27/10/2022 11:10
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/08/2022 20:52
Mov. [12] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Defiro o pedido, conforme requestado as fls. 74. Expedientes necessarios.
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02/08/2022 10:35
Mov. [11] - Conclusão
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27/06/2022 16:41
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01807841-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2022 16:16
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27/06/2022 08:54
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 22:44
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0552/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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25/05/2022 17:27
Mov. [7] - Conclusão
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25/05/2022 12:35
Mov. [6] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WAQR.22.01806095-3 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 25/05/2022 12:09
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24/05/2022 01:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 16:04
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/05/2022 14:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2022 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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