TJCE - 3000434-43.2025.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 10:03
Juntada de informação
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24/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:10
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142413336
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142413336
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25/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 3000434-43.2025.8.06.0090 Vistos em Inspeção Ordinária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
24/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142413336
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24/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136844221
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 3000434-43.2025.8.06.0090 Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios.
Sendo assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) comprovar o recolhimento das custas processuais, anexando aos autos os comprovantes necessários.
Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136844221
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21/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136844221
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21/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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