TJCE - 0009853-27.2018.8.06.0077
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:35
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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22/12/2022 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA RUFINO CAVALCANTE DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 04:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0009853-27.2018.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA RUFINO CAVALCANTE DOS SANTOS Endereço: SALGADO DOS MENDES, SN, DISTRITO, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: RUA CEL.
JOSÉ SABOIA, 427, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Rua Coronel Correia, 1815, - de 1181/1182 a 2699/2700, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-004 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 46785610, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/11/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:09
Expedição de Alvará.
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28/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 0009853-27.2018.8.06.0077.
REQUERENTE: FRANCISCA RUFINO CAVALCANTE DOS SANTOS.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
E BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do requerimento da Promovente (ID N.º 35487997), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os Executados, independentemente de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade dos Executados, até o limite do débito indicado na atualização, incluído o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se o Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:44
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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13/09/2022 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA RUFINO CAVALCANTE DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA RUFINO CAVALCANTE DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:45
Mov. [37] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 14:45
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2022 01:27
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 12:57
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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15/09/2021 01:47
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
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13/09/2021 08:18
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 09:49
Mov. [31] - Certidão emitida
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21/06/2021 10:56
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 11:19
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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28/10/2020 16:16
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 14:22
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 2436
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11/08/2020 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 10:20
Mov. [25] - Requisição de Informações: Para fim de garantir a efetividade do conteúdo do artigo 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, em 10 dias, sobre a documentação aos autos, alusiva a apresentação do contr
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29/05/2020 22:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/05/2020 23:13
Mov. [23] - Conclusão
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17/05/2019 15:09
Mov. [22] - Petição: DIA 17/05/19
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11/03/2019 16:33
Mov. [21] - Julgamento em Diligência: Após, tentantiva de acordo.
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11/03/2019 16:29
Mov. [20] - Concluso para Sentença: PRATE JUIZADO ESP IDOSO PARA JULGAMENTO
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11/03/2019 16:27
Mov. [19] - Informações: Página da contestação e documentação juntados. Juntada do termo de audiência.
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11/03/2019 16:22
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
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11/03/2019 15:47
Mov. [17] - Expedição de Termo
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28/02/2019 07:32
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR493082218BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (AR) - Audiência de Conciliação Destinatário : BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS Diligência : 20/02/2019
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19/02/2019 08:25
Mov. [15] - Mandado
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18/02/2019 13:37
Mov. [14] - Mandado
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13/02/2019 12:46
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2079 Página: 579/580
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12/02/2019 12:37
Mov. [12] - Mandado
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08/02/2019 11:12
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0009/2019 Teor do ato: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para: Conciliação Data: 11/03/2019 Hora 08:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Robe
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08/02/2019 10:47
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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08/02/2019 10:47
Mov. [9] - Expedição de Carta
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07/02/2019 08:47
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2019 Hora 08:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/01/2019 16:59
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 09:50
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
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21/06/2018 09:50
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
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21/06/2018 09:49
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
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21/06/2018 09:49
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
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21/06/2018 09:49
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
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21/06/2018 09:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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