TJCE - 3000249-09.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:37
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 21:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137108740
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000249-09.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO ISLA JARDIN PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ASSUNCAO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de despesas condominiais.
Sobre a representação do condomínio exequente, foi colacionada a ata de eleição do síndico, contudo, ausente documento de identificação pessoal.
Diante disso, intime-se o exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento pessoal do respectivo síndico.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137108740
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25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137108740
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20/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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