TJCE - 0202645-53.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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22/03/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136718631
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24/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/02/2025. Documento: 136718631
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0202645-53.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA FERREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA FERREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Em ID 110029618, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se nos autos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte (fl. 86). É o breve relatório.
Decido.
Constatado que a autora, intimada através de seu advogado, não promoveu as diligências que lhe incumbiam, a parte autora foi intimada, pessoalmente, para promover os atos que lhe competiam e manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, em cumprimento ao art. 485, III, §1º, do CPC, porém, mais uma vez transcorreu o prazo sem qualquer manifestação (ID 136703836).
Configurou-se, no presente caso, o abandono do feito.
Diz o art. 485, III, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136718631
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136718631
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20/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136718631
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20/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136718631
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20/02/2025 20:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 21:02
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 14:37
Mov. [37] - Expedição de Carta
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05/08/2024 11:22
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 12:28
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 13:38
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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23/02/2024 21:25
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 12:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 09:49
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 15:15
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 15:15
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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18/10/2023 09:22
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1021/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 02:48
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1021/2023 Teor do ato: Intimar a autora para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Abraao Lincoln Sousa Ponte (OAB 30395/CE), Denio de Souza Aragao (OAB 27
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11/10/2023 17:36
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar a autora para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias.
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05/10/2023 13:01
Mov. [25] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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03/10/2023 15:26
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830882-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/10/2023 15:13
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14/09/2023 20:28
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 11:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828414-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2023 11:32
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13/09/2023 10:46
Mov. [21] - Documento
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13/09/2023 10:44
Mov. [20] - Expedição de Ata
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12/09/2023 11:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828230-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 10:49
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29/07/2023 02:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/07/2023 21:42
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0675/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 12:50
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 10:18
Mov. [15] - Certidão emitida
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18/07/2023 09:05
Mov. [14] - Expedição de Carta
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18/07/2023 07:38
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 10:36
Mov. [12] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 10:28
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/09/2023 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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10/07/2023 23:18
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 09:09
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 17:10
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01819443-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/07/2023 16:41
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03/07/2023 16:35
Mov. [7] - Conclusão
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03/07/2023 16:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01819136-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/07/2023 16:03
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14/06/2023 00:25
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0536/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 01:45
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2023 16:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2023 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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