TJCE - 0256054-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157602414
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157602414
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02/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157602414
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29/05/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 05:09
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:09
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153210792
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153210792
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0256054-20.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: AUTOR: WAGNER VIANA PORTELA Polo Passivo: REU: FUNDACAO CESGRANRIO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos, etc.
Verifico que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas nos autos, inexistindo nulidades ou irregularidades processuais a serem sanadas.
No mais, a demanda versa sobre matéria que comporta julgamento antecipado do mérito, por se tratar de questão passível de resolução mediante prova exclusivamente documental, não havendo necessidade de produção de prova em audiência.
Todavia, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca de eventual interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão, ficando desde já advertidas de que a inércia implicará anuência com o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
19/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153210792
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06/05/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137115856
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26/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0256054-20.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: AUTOR: WAGNER VIANA PORTELA PARTE RÉ: REU: FUNDACAO CESGRANRIO e outros VARA: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Cls.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações de fls. 116/127 e 293/304, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas, seguindo os arts. 350/351 do CPC.
Exp.
Nec. ".
ID 125239386.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137115856
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25/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137115856
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13/11/2024 22:27
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 16:50
Mov. [28] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica as contestacoes de fls. 116/127 e 293/304, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas, seguindo os arts. 350/351 do
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29/10/2024 09:23
Mov. [27] - Conclusão
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28/10/2024 18:03
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405276-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 17:44
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17/10/2024 18:23
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 01:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 13:20
Mov. [23] - Documento Analisado
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08/10/2024 19:55
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:55
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/09/2024 16:37
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao de fls. 116/127, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares arguidas (arts. 350 e 351 do CPC), prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
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24/09/2024 00:53
Mov. [19] - Conclusão
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23/09/2024 18:31
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335639-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 18:07
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06/09/2024 01:37
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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04/09/2024 18:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 01:49
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 16:30
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/09/2024 15:53
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/09/2024 14:49
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/09/2024 14:49
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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02/09/2024 14:43
Mov. [10] - Documento Analisado
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19/08/2024 16:44
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 20:31
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 11:43
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 09:37
Mov. [6] - Documento Analisado
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07/08/2024 11:59
Mov. [5] - Conclusão
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07/08/2024 09:54
Mov. [4] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02242553-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 07/08/2024 09:40
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31/07/2024 13:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2024 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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