TJCE - 3000309-88.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:49
Juntada de informação
-
27/06/2023 15:48
Juntada de informação
-
15/06/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Alvará.
-
27/05/2023 09:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000309-88.2022.8.06.0055 AUTOR: MARIA RIBEIRO SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A R.H.
Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, proposta por Maria Ribeiro Silva, em face do Banco Itaú Consignado S.A.
A parte requerida realizou o depósito da quantia (ID 53145877).
A parte autora apresentou petição em que afirma concordar com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em nome do advogado e a extinção do processo.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto a ação, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte requerente, pois tem poderes para dar e receber quitação, na forma da procuração de ID 35734789, a fim de liberar o valor depositado no ID 53145877.
Expedido o alvará, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 26 de abril de 2023.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
08/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/03/2023 22:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Destinatários: MARIA RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do despacho de ID 55214193 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 05 dias.
CANINDÉ, 16 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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27/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2022 11:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/12/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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01/12/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 01/12/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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26/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
22/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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