TJCE - 0621827-05.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:55
Expedida Certidão de Arquivamento
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13/04/2025 20:57
Processo Encaminhado
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13/04/2025 20:44
Baixa Definitiva
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13/04/2025 20:44
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:12
Mover Objetos
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03/04/2025 14:12
Expedição de Documento
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03/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2025 21:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
01/04/2025 21:13
Expedição de Documento
-
26/03/2025 02:05
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 02:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 07:26
Expedição de Documento
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20/03/2025 22:14
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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20/03/2025 22:14
Mover Objetos
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20/03/2025 15:01
Processo Encaminhado
-
20/03/2025 12:15
Juntada de Documento
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18/03/2025 18:07
Expedição de Documento
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18/03/2025 11:54
Expedição de Documento
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18/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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17/03/2025 16:09
Juntada de Documento
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17/03/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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17/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 10:51
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/03/2025 07:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:40
Expedição de Documento
-
17/03/2025 07:40
Expedição de Documento
-
13/03/2025 21:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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13/03/2025 01:44
Expedição de Documento
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621827-05.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Aquiraz - Impetrante: José Edson Nogueira Costa - Paciente: Lucas Silva Falcão de Almeida - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista o pedido de intimação para sustentação oral, intime-se o impetrante para ciência da inclusão dos autos em epígrafe na pauta de julgamento do dia 17/03/2025, às 14 horas, da 2ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Estando a defesa apta a realizar sustentação oral, nos termos do Art. 119 do RITJCE, deve a impetrante requerer inscrição, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao da sessão requerida, por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected], e adotar a ferramenta tecnológica adotada pelo Colegiado, nos termos da Resolução nº 10/2020, do Tribunal Pleno, publicada no DJ/CE do dia 05/11/2020. - Advs: José Edson Nogueira Costa (OAB: 6755/CE) -
11/03/2025 09:31
Inclusão em Pauta
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11/03/2025 07:01
Expedição de Documento
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10/03/2025 16:18
Processo Encaminhado
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10/03/2025 15:00
Conclusos
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10/03/2025 15:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/03/2025 14:59
Mover Objetos
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10/03/2025 14:59
Mover Objetos
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10/03/2025 14:38
Processo Encaminhado
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10/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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05/03/2025 15:41
Conclusos
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05/03/2025 15:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 21:02
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:02
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:02
Expedição de Documento
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25/02/2025 12:33
Mover Objetos
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25/02/2025 12:33
Expedição de Documento
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25/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 10:22
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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25/02/2025 01:32
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 01:31
Expedição de Documento
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621827-05.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Aquiraz - Impetrante: José Edson Nogueira Costa - Paciente: Lucas Silva Falcão de Almeida - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus bonis iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias.
Com a resposta nos autos, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: José Edson Nogueira Costa (OAB: 6755/CE) -
21/02/2025 11:45
Expedição de Documento
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21/02/2025 11:43
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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21/02/2025 11:43
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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21/02/2025 11:43
Mover Objetos
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21/02/2025 10:04
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 16:30
Conclusos
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20/02/2025 16:30
Expedição de Documento
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20/02/2025 16:21
Distribuído
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20/02/2025 13:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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