TJCE - 0274542-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:10
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 07:10
Decorrido prazo de CAIQUE BRITO DE FREITAS em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164010196
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164010196
-
29/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164010196
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:56
Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LETICIA MOURA BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de LETICIA MOURA BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135329145
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0274542-23.2024.8.06.0001 AUTOR: CAIQUE BRITO DE FREITAS REU: LOJAS RENNER S.A. A presunção encartada no art. 99, §3º, do CPC é relativa e deve ser afastada diante de evidências que a parte pode arcar com as custas processuais.
In casu, o promovente não comprovou a alegação de insuficiência, havendo elementos probatórios que revelam a suficiência de recursos.
Os dados que exsurgem da declaração de imposto de renda, indicam que o requerente não faz jus à justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias (art. 290/CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135329145
-
25/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135329145
-
10/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 09:44
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/11/2024 12:11
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429591-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2024 11:44
-
04/11/2024 18:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
-
01/11/2024 01:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 14:23
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/10/2024 15:43
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para proceder a juntada de declaracao de imposto de renda e ultima conta de energia eletrica, a fim de comprovar a alegada hipossuficiencia de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciar
-
09/10/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
-
09/10/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200150-34.2024.8.06.0124
Terezinha Ferreira Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 18:49
Processo nº 0630817-19.2024.8.06.0000
Caixa Seguradora S/A
Jorge Luis Rios
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 09:57
Processo nº 0630817-19.2024.8.06.0000
Caixa Seguradora S/A
Jorge Luis Rios
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 08:00
Processo nº 0272256-72.2024.8.06.0001
Nivardo Farias Maia
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Fillipe Camara Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 14:59
Processo nº 0000388-34.2006.8.06.0135
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2017 09:26