TJCE - 0201891-85.2024.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:03
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 07:14
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 149791141
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 149791141
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149791141
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149791141
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati Processo nº: 0201891-85.2024.8.06.0035 Requerente: LUCIMAR GARCIA LIMA Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Lucimar Garcia Lima em face da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, partes já qualificadas nos presentes autos.
No decorrer do processo, as partes celebraram acordo, nos termos delineados ao ID n° 149681511.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, que passa a integrar esta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
As custas processuais remanescentes estão dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Aracati/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149791141
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23/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149791141
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21/04/2025 15:06
Homologada a Transação
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08/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:25
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137234060
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27/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, VARZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 PROCESSO Nº: 0201891-85.2024.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIMAR GARCIA LIMA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a autora, por meio de sua(s) advogada(s), para que se manifeste(m) em Réplica à Contestação de ID nº 135668313, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil. ARACATI/CE, 26 de fevereiro de 2025. ALBANEIDE SILVA DOS SANTOS DE LIMA Diretora de Secretaria -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137234060
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26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137234060
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26/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 04:42
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 07:23
Mov. [7] - Documento
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18/10/2024 19:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 19:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
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03/09/2024 18:05
Mov. [3] - deferimento | CITE-SE a parte demandada, de todo teor da inicial, para apresentar contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a, ainda, de que o nao oferecimento de resposta importara em veracidade das alegacoes faticas formulada
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02/09/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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