TJCE - 0050286-29.2020.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:03
Remessa
-
01/04/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:02
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 15:02
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 15:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Documento
-
17/03/2025 21:42
Expedição de Documento
-
27/02/2025 03:05
Decorrendo Prazo
-
27/02/2025 03:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050286-29.2020.8.06.0069 - Apelação Criminal - Coreaú - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Danilo Castro Lucas - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E IV DO CPB).
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA FACE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (ART. 414 DO CPP).
RECURSO MINISTERIAL.
PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO, COM O FITO DE PRONUNCIAR O RÉU.
INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUANTO A AUTORIA.
VÍTIMA TERIA RELATADO PARA TESTEMUNHA QUE ESTAVA SOFRENDO AMEAÇAS EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO, ENTRETANTO, NÃO APONTOU QUEM TERIA REALIZADO AS AMEAÇAS.
POLICIAL MILITAR AFIRMOU EM JUÍZO QUE A VÍTIMA SERIA INFORMANTE DA POLÍCIA, FATO CONHECIDO POR POPULARES.
TESTEMUNHAS QUE NÃO IMPUTARAM A AUTORIA DELITIVA AO ACUSADO.
DEPOIMENTO EM SEDE INQUISITORIAL QUE NÃO FOI CORROBORADO POR QUALQUER ELEMENTO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0050286-29.2020.8.06.0069, FACE SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA EXARADA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ/CE, EM QUE É APELANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E APELADO DANILO CASTRO LUCAS.ACORDAM OS DESEMBARGADORES JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Antônio Irineu Brandão Ferreira (OAB: 4070/CE) -
25/02/2025 11:15
Expedição de Documento
-
24/02/2025 16:08
Mover Objetos
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Documento
-
24/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/02/2025 14:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 14:08
Mover Objetos
-
21/02/2025 17:43
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/02/2025 15:40
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
13/02/2025 17:56
Conclusos
-
13/02/2025 17:56
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:39
Inclusão em Pauta
-
05/02/2025 08:37
Para Julgamento
-
04/02/2025 20:57
Expedição de Documento
-
04/02/2025 11:16
Processo Encaminhado
-
04/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:07
Conclusos
-
02/02/2025 21:23
Processo Encaminhado
-
01/02/2025 11:41
Juntada de Documento
-
10/01/2025 10:35
Conclusos
-
10/01/2025 10:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/01/2025 14:05
Juntada de Petição
-
07/01/2025 14:05
Juntada de Petição
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Documento
-
06/12/2024 16:24
Mover Objetos
-
06/12/2024 16:24
Expedição de Documento
-
06/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
06/12/2024 16:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/12/2024 11:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
14/11/2024 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
14/11/2024 14:21
Registro Processual
-
14/11/2024 14:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108656-45.2019.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Wismario de Lima Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2019 09:17
Processo nº 0000624-18.2018.8.06.0150
Municipio de Quiterianopolis
Maria Marlene Soares de Melo
Advogado: Fernando Ferreira de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 13:00
Processo nº 0000624-18.2018.8.06.0150
Maria Marlene Soares de Melo
Municipio de Quiterianopolis
Advogado: Sarah Bonfim Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2018 11:25
Processo nº 0108356-54.2017.8.06.0001
Douglas Sammay Nascimento Ferreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 16:02
Processo nº 0001036-42.2019.8.06.0140
Henrique Severino da Silva
Municipio de Paracuru
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2019 10:37