TJCE - 0262330-04.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:38
Remessa
-
01/04/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:38
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Documento
-
17/03/2025 21:10
Expedição de Documento
-
27/02/2025 03:10
Decorrendo Prazo
-
27/02/2025 03:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0262330-04.2023.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Daniel Luênio Vasconcelos Pereira - Recorrido: Francisco Elvys dos Santos da Silva - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RECURSO MINISTERIAL.
IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS.
FUNDAMENTO NO ART. 581, V, DO CPP.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA.
INOBSTANTE SEJA PERCEBIDO O FUMUS COMISSI DELICTI, VERIFICA-SE QUE OS FATOS OCORRERAM EM MAIO DE 2023 E NÃO EXISTEM FATOS CONTEMPORÂNEOS QUE ENSEJEM NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
OBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 315 DO CPP.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0262330-04.2023.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E COMO RECORRIDOS FRANCISCO ELVYS DOS SANTOS DA SILVA E DANIEL LUENIO VASCONCELOS PEREIRA.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA AO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Danyele Rodrigues da Silva (OAB: 44613/CE) - Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho (OAB: 29442/CE) -
25/02/2025 11:19
Expedição de Documento
-
24/02/2025 16:07
Mover Objetos
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Documento
-
24/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/02/2025 14:01
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 14:01
Mover Objetos
-
21/02/2025 17:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/02/2025 14:38
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
13/02/2025 17:04
Conclusos
-
13/02/2025 17:04
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:39
Inclusão em Pauta
-
05/02/2025 08:37
Para Julgamento
-
04/02/2025 20:56
Expedição de Documento
-
03/02/2025 17:14
Processo Encaminhado
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
22/01/2025 15:09
Conclusos
-
22/01/2025 15:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Petição
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Petição
-
22/01/2025 14:11
Expedição de Documento
-
17/01/2025 15:40
Mover Objetos
-
17/01/2025 15:39
Expedição de Documento
-
17/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
17/01/2025 15:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
16/01/2025 18:17
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
09/12/2024 08:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
08/12/2024 09:25
Registro Processual
-
08/12/2024 09:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0278884-48.2022.8.06.0001
Filipe Pereira Barroso
Hapvida
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2022 15:45
Processo nº 3000256-86.2025.8.06.0222
Messejana Park
Regina Lucia dos Santos Carvalho
Advogado: Joao Jose Bezerra Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 12:53
Processo nº 0264248-43.2023.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 16:46
Processo nº 0264248-43.2023.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Reginaldo Barbosa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 11:48
Processo nº 0201272-04.2024.8.06.0053
Joao Alves de Souza
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 14:48