TJCE - 0204127-80.2022.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:39
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
30/07/2025 14:39
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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24/07/2025 18:15
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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24/07/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 09:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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22/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:02
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 02:33
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:14
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:22
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 23:33
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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29/05/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204127-80.2022.8.06.0293 - Recurso em Sentido Estrito - Santa Quitéria - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Francisco de Assis da Silva Machado - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
27/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/05/2025 17:59
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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20/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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19/05/2025 21:44
Recurso Especial não admitido
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09/05/2025 14:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:55
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:31
Decorrendo Prazo
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01/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:33
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:25
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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31/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:22
Interposição de REsp/RE/RO
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31/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:37
Decorrendo Prazo
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26/02/2025 01:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204127-80.2022.8.06.0293 - Recurso em Sentido Estrito - Santa Quitéria - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Francisco de Assis da Silva Machado - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E RESISTÊNCIA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO MINISTERIAL.
PROVIMENTO.1.
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA DEVE RESTRINGIR-SE À VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, SENDO A PROFUNDIDADE DA PROVA RESERVADA AO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL2.
A REJEIÇÃO PREMATURA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU IMPEDE QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA OCORRA, NEGANDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR A CULPABILIDADE DO DENUNCIADO EM JUÍZO.
ADEMAIS, A DECISÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DE QUE A AVALIAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL DEVE SER REALIZADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE, E NÃO SUMÁRIO.3.
A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO SE RESUME À SUBTRAÇÃO DE UM BEM DE PEQUENO VALOR.
HAVENDO INDICAÇÃO DE QUE A SUBTRAÇÃO OCORREU MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, O QUE CARACTERIZA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO, DELITO QUE TUTELA NÃO APENAS O PATRIMÔNIO, MAS TAMBÉM A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
ADEMAIS, O COMPORTAMENTO VIOLENTO E RESISTENTE DO RECORRIDO À ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA.4.RECURSO PROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
24/02/2025 12:35
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:55
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/02/2025 11:53
Mover Obj A
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24/02/2025 11:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/02/2025 17:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 15:48
Juntada de Acórdão
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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19/02/2025 14:00
Julgado
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18/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:57
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 17:56
Para Julgamento
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30/01/2025 15:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 23:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 23:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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06/01/2025 13:31
Juntada de Petição
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06/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:07
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/12/2024 12:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/12/2024 14:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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08/11/2024 09:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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08/11/2024 08:45
Registrado para Retificada a autuação
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08/11/2024 08:45
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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