TJCE - 3035751-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:29
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 05:03
Decorrido prazo de JULIO QUEIROZ MESQUITA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 155495228
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155495228
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30/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155495228
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22/05/2025 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO QUEIROZ MESQUITA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 144715251
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 144715251
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3035751-15.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Pagamento]AUTOR: LUCAS SALES DE SOUSAREU: BRFX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI D E C I S Ã O A parte autora foi intimada para comprovação dos pressupostos necessários à gratuidade judiciária, mas até o presente nada apresentou nem requereu. Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intimar promovente para recolher custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290, do CPC/15. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
24/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144715251
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04/04/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIO QUEIROZ MESQUITA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIO QUEIROZ MESQUITA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 132490436
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27/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3035751-15.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Pagamento]AUTOR: LUCAS SALES DE SOUSAREU: BRFX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias e sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, comprovar, mediante documentação idônea, o alegado estado de hipossuficiência.
Com efeito, nada foi apontado acerca de receitas e despesas - o que milita contra a presunção de hipossuficiência.
Ademais, a parte autora não informou sobre sua profissão.
Faculta-se, desde logo, o recolhimento das custas processuais no prazo supra.
Intimação via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 132490436
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26/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132490436
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11/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de JULIO QUEIROZ MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132490436
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132490436
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132490436
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132490436
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17/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132490436
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17/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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