TJCE - 3001186-90.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 21:37
Indeferida a petição inicial
-
27/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3001186-90.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SUPER QUADRA KLIM EXECUTADO: MARCUS ANTONIO PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Considerando o petitório (Id. 56869602 – Doc. 14), defiro a dilação do prazo para que a parte Exequente cumpra o disposto no Despacho (Id. 55276826 – Doc. 12) por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
24/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3001186-90.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DA SUPER QUADRA KLIM EXECUTADO: MARCUS ANTONIO PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito referente às contribuições ordinárias e/ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração (Id. 53171728 – Doc. 10) encontra-se desatualizada.
Verifica-se ainda que na planilha de cálculo contida na petição inicial contém parcelas de um acordo que não encontra-se detalhado nos moldes que o procedimento exige.
Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar aos autos procuração judicial atualizada , assim como o Termo de Acordo entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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