TJCE - 3916698-03.2009.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90277112
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90277112
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90277112
-
06/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
A tentativa de penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" restou infrutífera.
O RENAJUD localizou veículos com diversas restrições, o que impossibilita sua penhora.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/08/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90277112
-
05/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/07/2024 12:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:05
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85177641
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85177641
-
03/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Observa-se que a planilha de Id 84698921, acrescentou débito não abrangido pela sentença, notadamente o período 10/2007 até 02/2008.
A sentença condenatória abrangeu apenas o período de 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, devendo considerar apenas o período de 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
O processo retornará ao arquivo, caso o credor insista em apresentar planilhas em desacordo com o que fora determinado na sentença.
Exp.
Nec. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85177641
-
02/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85040775
-
30/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85040775
-
30/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Observa-se que o credor foi intimado em várias oportunidades para proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, que abrangeu apenas o período de 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013, contudo, apresentou planilhas equivocadas.
Assim, em que pesem os esforços deste Juízo no intuito da efetiva prestação jurisdicional, quanto ao determinado na sentença condenatória, vê-se que o processo se arrasta há meses, sem que o credor atenda a determinação judicial.
Dessa forma, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, caso o credor apresente a planilha na forma determinada.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85040775
-
29/04/2024 10:20
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84445160
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84445160
-
18/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito.
A planilha deverá considerar apenas as parcelas vencidas em 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84445160
-
17/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:16
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78539605
-
24/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78539605
-
23/01/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78539605
-
23/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77283578
-
20/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77283578
-
19/12/2023 00:00
Intimação
R.h. Intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, retificar sua planilha excluindo a taxa referente ao mês 07/2009, com vencimento em 05/07/2009, no valor de R$ 100,00, referente a "TAXA EXTRA TX EXTRA PARC 1/3 ACOMPANHAMENTO PROCE", visto que deverá considerar apenas as parcelas vencidas em 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/12/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77283578
-
18/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:01
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72373260
-
21/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72373260
-
21/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
A planilha acostada no Id 71331326, encontra-se incompleta, não sendo possível identificar o período a que se refere.
Assim, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito.
A planilha deverá considerar apenas as parcelas vencidas em 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Exp.
Nec. Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/11/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72373260
-
20/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71239724
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71239724
-
27/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
O credor foi intimado em várias oportunidades para proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, que abrangeu o período de 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013, sob pena de arquivamento, contudo, apresentou planilhas equivocadas.
Em que pesem os esforços deste Juízo no intuito da efetiva prestação jurisdicional, quanto ao determinado na sentença condenatória, vê-se que o processo se arrasta há meses, sem que o credor atenda a determinação judicial.
Dessa forma, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, caso o credor apresente a planilha na forma determinada.
Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71239724
-
26/10/2023 16:11
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67788827
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67788827
-
07/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Novamente a planilha anexada pelo credor apresentou débitos diversos do abrangido pela sentença que incluiu as parcelas vencidas em 07/2008, 08/2008 e 03/2009 (planilha de id 10122155), além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Em petições anteriores, o autor incluiu outros débitos estranhos ao que fora determinado na sentença.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, não podendo ser incluídos valores não abrangidos pela sentença, como taxa extra, ou posteriores ao julgado, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/09/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63676640
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63676640
-
05/07/2023 00:00
Intimação
R.H A planilha retro incluiu débitos não abrangidos pela sentença, como taxa extra do ano de 2009. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, contendo apenas o débito indicado na inicial de junho/2008, julho/2008, março/2009 além das taxas ordinárias que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013, sob pena de arquivamento.
Ressalto, novamente, que não poderão ser incluídos valores não abrangidos pela sentença, como taxa extra, ou posteriores ao julgado.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Fortaleza, 4 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
A planilha retro incluiu débitos não abrangidos pela sentença.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, contendo apenas o débito indicado na inicial de julho/2008, junho/2008, março/2009 além das que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013, sob pena de arquivamento.
Ressalto, novamente, que não poderão ser incluídos valores não abrangidos pela sentença ou posteriores ao julgado.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro a planilha retro, pois apresentou débito diverso do abrangido pela sentença.
Intime-se a parte credora para, em 5 dias, retificar seus cálculos, observando os exatos termos da sentença condenatória.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
A ação foi julgada em 21/03/2013, abrangendo, tão somente, as parcelas contidas na inicial que datam a partir de julho de 2008, além das que se venceram até a data da sentença.
O credor incluiu outros débitos estranhos ao que fora determinado na sentença.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, não podendo ser incluídos valores anteriores ao ajuizamento da ação ou posteriores ao julgado.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:24
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:31
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
A planilha apresentada apresentou débito diverso do abrangido pela sentença.
Não podem ser incluídas taxas condominiais posteriores à sentença.
A sentença abrangeu o débito indicado na inicial de julho/2008, junho/2008, março/2009 além das que se venceram até a data da sentença, 21/03/2013.
Intime-se a parte credora para, em 5 dias, retificar seus cálculos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/03/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
A última planilha apresentada pelo credor data de 10 de agosto de 2022, portanto, desatualizada.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização do débito, nos exatos termos da sentença condenatória, não podendo ser incluídos valores anteriores ao ajuizamento da ação ou posteriores ao julgado.
Cumprida a diligência, venham os autos para SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza,23 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:26
Apensado ao processo 3903141-80.2008.8.06.0016
-
08/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:12
Juntada de mandado
-
09/03/2021 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:40
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
18/02/2021 08:30
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2020 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/07/2020 08:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/07/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 08:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/07/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:07
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:00
Mov. [160] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2009.916.698-8) para o PJe (3916698-03.2009.8.06.0016)
-
05/07/2018 14:41
Mov. [159] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
05/07/2018 14:41
Mov. [158] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a planilha está em desacordo com a sentença, motivo pelo qual procedi o arquivamento dos autos, conforme determinado no Evento nº 151. O referido é verdade. Dou fé.
-
12/06/2018 16:10
Mov. [157] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
12/06/2018 16:10
Mov. [156] - Documento analisado: Documento analisado
-
12/06/2018 09:28
Mov. [155] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/06/2018 10:30
Mov. [154] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 11/06/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(01/06/18)
-
01/06/2018 14:08
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
01/06/2018 14:08
Mov. [152] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
01/06/2018 13:08
Mov. [151] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/04/2018 16:02
Mov. [150] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
24/04/2018 16:02
Mov. [149] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/04/2018 08:12
Mov. [148] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
19/04/2018 10:20
Mov. [147] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 19/04/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(19/04/18)
-
19/04/2018 10:15
Mov. [146] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
19/04/2018 10:15
Mov. [145] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
19/04/2018 10:07
Mov. [144] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/04/2018 10:54
Mov. [143] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
21/03/2018 11:45
Mov. [142] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
21/03/2018 11:45
Mov. [141] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/03/2018 08:52
Mov. [140] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
16/03/2018 10:16
Mov. [139] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 14:26
Mov. [138] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 05:07
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 05:07
Mov. [136] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 25º Juizado Especial Cível e Criminal / ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM para 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO )
-
08/02/2018 12:03
Mov. [135] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
08/02/2018 12:03
Mov. [134] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de AVELINO FORTE FILHO CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.
-
28/11/2017 15:54
Mov. [133] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para AVELINO FORTE FILHO) em 20/11/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(13/11/17)
-
28/11/2017 15:53
Mov. [132] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
13/11/2017 13:30
Mov. [131] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(13/11/17)
-
13/11/2017 11:16
Mov. [130] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para AVELINO FORTE FILHO)
-
13/11/2017 11:16
Mov. [129] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
10/11/2017 08:42
Mov. [128] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
10/11/2017 08:13
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 10/11/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(08/11/17)
-
08/11/2017 09:19
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
08/11/2017 09:19
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
07/11/2017 17:40
Mov. [124] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/06/2016 13:40
Mov. [123] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
01/06/2016 13:40
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/06/2016 10:44
Mov. [121] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
31/05/2016 15:41
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 31/05/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/05/16)
-
23/05/2016 11:36
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
23/05/2016 11:36
Mov. [118] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/06/2014 16:38
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
25/06/2014 16:38
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/06/2014 16:37
Mov. [115] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Mandado expedido(a) em 27/05/14*Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/05/14)
-
25/06/2014 16:36
Mov. [114] - Documento: Juntada de Mandado
-
27/05/2014 09:16
Mov. [113] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/05/14)
-
15/05/2014 15:27
Mov. [112] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
15/05/2014 14:44
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ AVELINO FORTE FILHO
-
15/05/2014 14:44
Mov. [110] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/05/2014 11:25
Mov. [109] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
14/05/2014 11:25
Mov. [108] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença)
-
14/05/2014 09:45
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
14/05/2014 09:45
Mov. [106] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
06/08/2013 09:38
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
16/04/2013 09:50
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
15/04/2013 23:59
Mov. [103] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de AVELINO FORTE FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(21/03/13)
-
15/04/2013 13:55
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
15/04/2013 13:55
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/04/2013 13:54
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para AVELINO FORTE FILHO) em 28/03/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/03/13)
-
15/04/2013 13:53
Mov. [99] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/04/2013 15:35
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 09/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/13)
-
09/04/2013 15:32
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
09/04/2013 15:32
Mov. [96] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/04/2013 12:15
Mov. [95] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
08/04/2013 12:15
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/04/2013 10:19
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
08/04/2013 10:19
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
21/03/2013 14:56
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/03/13)
-
21/03/2013 14:33
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 21/03/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/03/13)
-
21/03/2013 11:35
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para AVELINO FORTE FILHO)
-
21/03/2013 11:35
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
21/03/2013 11:35
Mov. [87] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
28/09/2012 09:58
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
28/09/2012 09:58
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
28/09/2012 09:30
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
12/09/2012 09:55
Mov. [83] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/09/2012 08:15
Mov. [82] - Juntada: juntada de
-
30/07/2012 09:56
Mov. [81] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO
-
30/07/2012 09:55
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
30/07/2012 09:55
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
30/07/2012 09:55
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 30/07/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/07/12)
-
30/07/2012 09:55
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
30/07/2012 09:55
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2012 09:36
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
30/07/2012 09:36
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/07/2012 09:31
Mov. [73] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
30/07/2012 09:20
Mov. [72] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
30/07/2012 09:20
Mov. [71] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
30/07/2012 09:20
Mov. [70] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Setembro de 2012 às 09:30)
-
30/07/2012 09:20
Mov. [69] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
30/07/2012 08:58
Mov. [68] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 04/06/12 para AVELINO FORTE FILHO
-
30/07/2012 08:57
Mov. [67] - Documento: Juntada de Mandado
-
06/07/2012 10:55
Mov. [66] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
04/06/2012 14:16
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS *Referente ao evento Juntada de Intimação(04/06/12)
-
04/06/2012 14:02
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
04/06/2012 14:02
Mov. [63] - Documento: Juntada de Intimação
-
04/06/2012 13:46
Mov. [62] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO
-
01/06/2012 08:41
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 01/06/12 *Referente ao evento Expedição de Intimação(31/05/12)
-
01/06/2012 08:40
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 01/06/12 *Referente ao evento Expedição de Intimação(31/05/12)
-
31/05/2012 14:20
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ AVELINO FORTE FILHO
-
31/05/2012 14:20
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
31/05/2012 14:20
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
31/05/2012 14:20
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação para audiência dia 30 de Julho de 2012 às 09:00h. Mandado a ser cumprido sábado ou domingo.
-
31/05/2012 14:03
Mov. [55] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Julho de 2012 às 09:00)
-
28/05/2012 09:44
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/01/2012 12:08
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
23/01/2012 12:08
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/01/2012 09:26
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
23/01/2012 08:23
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 23/01/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/01/12)
-
21/01/2012 00:34
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
21/01/2012 00:34
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/01/2012 10:10
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
19/01/2012 10:10
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/01/2012 09:58
Mov. [45] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
19/01/2012 09:47
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 19/01/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/01/12)
-
18/01/2012 17:28
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
18/01/2012 17:28
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/12/2011 07:23
Mov. [41] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM )
-
04/10/2011 15:56
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
23/03/2010 19:20
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
-
23/03/2010 19:20
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/03/2010 19:20
Mov. [37] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
23/03/2010 19:20
Mov. [36] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
23/03/2010 19:18
Mov. [35] - Documento: Juntada de Mandado
-
01/02/2010 17:50
Mov. [34] - Documento: Juntada de Mandado Expedido para Coman.
-
22/01/2010 18:17
Mov. [33] - Documento: Juntada de Mandado Expedido.
-
14/01/2010 18:06
Mov. [32] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Março de 2010 às 15:40)
-
14/01/2010 18:03
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
14/01/2010 18:03
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
14/01/2010 18:03
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
21/12/2009 15:44
Mov. [28] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO
-
16/11/2009 14:18
Mov. [27] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/11/2009 14:10
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Janeiro de 2010 às 14:20)
-
16/11/2009 14:08
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
-
16/11/2009 14:08
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para AVELINO FORTE FILHO)
-
16/11/2009 14:08
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
16/11/2009 14:08
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
16/11/2009 14:08
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Notificação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
16/11/2009 14:08
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
16/11/2009 14:08
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/08/2009 17:17
Mov. [18] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/08/2009 16:53
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO
-
19/08/2009 16:44
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
19/08/2009 16:44
Mov. [15] - Documento: Juntada de Certidão A presente tem como objetivo gerar expediente para audiência conciliatória designada anteriormente.
-
19/08/2009 16:44
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
19/08/2009 16:44
Mov. [13] - Documento: Juntada de Certidão A presente tem como objetivo gerar expediente para audiência conciliatória designada anteriormente.
-
19/08/2009 16:42
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Novembro de 2009 às 13:40)
-
19/08/2009 16:38
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
-
19/08/2009 16:38
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS)
-
19/08/2009 16:38
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
19/08/2009 16:36
Mov. [8] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Comprovante dos Correios devolvido sem leitura.
-
19/08/2009 16:30
Mov. [7] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 10/07/09 para AVELINO FORTE FILHO
-
10/07/2009 10:56
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AVELINO FORTE FILHO
-
19/05/2009 08:44
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AVELINO FORTE FILHO
-
19/05/2009 08:44
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS) em 19/05/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/05/09)
-
19/05/2009 08:44
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Agosto de 2009 às 15:40)
-
19/05/2009 08:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/ANEXO 3ª Unidade de Juizado Especial (Cível)
-
19/05/2009 08:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15526NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2009
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000120-85.2023.8.06.0052
Heliodoro Nascimento de Oliveira
Banco J. Safra S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 10:46
Processo nº 0046995-56.2015.8.06.0017
Tnl Pcs S/A
Jeane Rodrigues de Sousa
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 14:33
Processo nº 0002682-70.2019.8.06.0081
Marcos Vinicius de Oliveira Magalhaes
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Joao Saldanha de Brito Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 13:30
Processo nº 3000211-87.2022.8.06.0028
Ronaldo da Silva Raposo
Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniz...
Advogado: Everton Barbosa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 10:13
Processo nº 3007504-92.2022.8.06.0001
Jose Felix da Rocha Neto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jose Abilio Pinheiro de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/12/2022 14:32