TJCE - 0046995-56.2015.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:02
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 11:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78271936
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78271936
-
17/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78271936
-
17/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:04
Juntada de resposta
-
01/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67391044
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67391044
-
30/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 0046995-56.2015.8.06.0017 EXEQUENTE: TNL PCS S/A EXECUTADO: JEANE RODRIGUES DE SOUSA Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 26 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
29/08/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No ID 38497430, a demandada concordou com valor bloqueado a título de reparação (ID 38741417) e realizou o depósito judicial da quantia remanescente (ID 38497434), requerendo a extinção do presente feito.
A parte autora apresentou manifestação requerendo apenas a expedição de alvará (ID 40920528). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento e o bloqueio judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositado no ID 38497434 e bloqueado (ID 38741417) em favor do credor, observando-se o requerido em petição do ID 40920528.
Ressalto que, considerando que o valor exequendo é de R$ 3.863,20 e que a executada realizou o pagamento a maior, R$ 4.153,06, deve ser liberado o excesso de R$ 289,86 em favor da executada, via SISBAJUD.
Por fim, determino que seja retirado eventual restrição/bloqueio do veículo de placa PNT 1178 junto ao Renajud (ID 5487338/5487341).
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2022.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito- respondendo -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:24
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/10/2022 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2022 11:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:52
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/08/2019 09:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 16:11
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/07/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/06/2019 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2019 18:58
Outras Decisões
-
13/06/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:02
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/02/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 16:39
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/02/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 17:41
Processo Reativado
-
15/02/2019 17:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/02/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 00:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2018 00:13
Transitado em julgado em 30/10/2018
-
30/10/2018 00:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/10/2018 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 15:23
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2018 11:55
Conclusos para julgamento
-
29/10/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 11:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/10/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 12:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/10/2018 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2018 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 19:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/07/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 14:48
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/03/2018 13:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/03/2018 13:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/03/2018 11:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/03/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2017 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/11/2017 14:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/11/2017 14:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/11/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 16:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/10/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 13:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 13:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2016 14:25
Expedição de Intimação.
-
26/09/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 18:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 18:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2016 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/07/2016 23:59:59.
-
22/07/2016 00:10
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 21/07/2016 23:59:59.
-
21/07/2016 00:16
Decorrido prazo de JEANE RODRIGUES DE SOUSA em 20/07/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2016 17:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2016 12:06
Decorrido prazo de JEANE RODRIGUES DE SOUSA em 17/03/2016 23:59:59.
-
16/03/2016 18:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2016 10:26
Audiência conciliação realizada para 07/03/2016 10:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/02/2016 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2015 16:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2015 00:07
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 18/09/2015 23:59:59.
-
03/09/2015 15:15
Audiência conciliação designada para 07/03/2016 10:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/09/2015 15:15
Distribuído por sorteio
-
03/09/2015 15:15
Juntada de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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